Sumário: Subdelegação de competências para outorga de contrato relativo à aquisição de gás natural ao Exército Português durante o ano de 2021.
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2020, de 23 de setembro, o Exército foi autorizado a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de gás natural ao abrigo do acordo-quadro AQ-GN 2020 conduzido pela ESPAP, I. P., para o ano de 2021, no montante máximo de 434 620,59 (euro) (quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e vinte euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando ainda que o n.º 4 da referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, a outorga dos contratos de aquisição de gás natural celebrados ao abrigo do AQ-GN 2020 nos respetivos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades adquirentes.
Assim, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2020, de 23 de setembro, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a outorga do contrato relativo ao fornecimento de gás natural ao Exército Português durante o ano de 2021 e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2020, de 23 de setembro.
30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313857281