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Aviso (extrato) 657/2021, de 11 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Margarida Alcântara Falé Pais e júri para o período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 657/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Margarida Alcântara Falé Pais e júri para o período experimental.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de julho conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo n.º 1/2009 publicado em 28/09/2009 e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 publicado em 02/03/2010, com a seguinte trabalhadora:

Ana Margarida Alcântara Falé Pais, para a carreira e categoria de Técnico Superior, atividade de contabilidade, remuneração base de 1.205,08 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com início no dia 12 de novembro de 2020, tendo sido constituído o seguinte júri para o período experimental:

Presidente: Ana Margarida Carvalho Ferreira - técnica superior

1.º vogal efetivo: Maria do Céu Madeira Mourato - técnica superior

2.º vogal efetivo: Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior

1.º vogal suplente: Luís Miguel da Silva Benavente - técnico superior

2.º vogal suplente: Marta Lúcia Florindo Ouro - técnica superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

O Vereador com competência delegada pelo Despacho 11/2017/PC-PMR, de 17 de outubro.

12 de novembro de 2020. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.

313809337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4379747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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