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Despacho 309/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalhos em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 309/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalhos em funções públicas por tempo indeterminado.

Na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Areeiro, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17311/2019, publicado no DR, 2.ª série, n.º 207, de 28 de outubro de 2019, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir do dia 2 de dezembro de 2020, com as seguintes trabalhadoras:

Ana Sofia Girão Vaz Ferreira, carreira/categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 693,13 (euro) e Dikshita António Meggi Calá, carreira/categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 693,13 (euro).

Para os efeitos previstos no artigo 45.º e seguintes da LTFP, mediante despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, de 22 de dezembro de 2020, o júri designado para a avaliação do período experimental dos Assistentes Técnicos, com uma duração de 120 dias, terá a seguinte constituição: Presidente - Sandra Maria Pinto Ribeiro, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Areeiro; 1.º Vogal Efetivo - Teresa Maria Pinto Monteiro Almeida Mendes, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Areeiro, 2.º Vogal Efetivo - Carla Susana Dias Marques, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Areeiro.

22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

313837193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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