Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras com duas técnicas superiores.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu Despacho de 10/12/2020 foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras Alexandrina Dinis e Maria Gracinda Lourenço Marçal, com efeitos a 10 de dezembro de 2020, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras, nos termos do artigo 99.º-A do já referido diploma legal.
As trabalhadoras ocuparão dois postos de trabalho previamente existentes no mapa de pessoal deste município na carreira e categoria de Técnicas Superiores, sendo o posicionamento remuneratório correspondente à segunda posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório quinze da Tabela Remuneratória Única.
As trabalhadoras ficam dispensadas do período experimental nos termos do n.º 4.º, artigo 99.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
21 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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