Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível do Município de Ponte de Sor.
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2020 e por deliberação da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2020, foi aprovada a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Ponte de Sor, nos termos que seguem:
A Assembleia Municipal de Ponte de Sor, reunida em sessão ordinária 18 de novembro de 2020, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2020, a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, fixando em 21 o número máximo de unidades flexíveis, das quais: 6 Unidades de Assessoria e Apoio Técnico - Gabinetes, 10 unidades orgânicas de 2.º grau, 3 unidades orgânicas para cargos de direção intermédia de 3.º grau e 4 unidades orgânicas para cargos de direção intermédia de 4.º grau.
Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Ponte de Sor, em reunião realizada em 27 de novembro de 2020, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal e condicionada à aprovação da Assembleia Municipal do referido número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a alteração da estrutura orgânica flexível, conforme consta da referida proposta que a seguir se publica.
23 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
Alteração da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Ponte de Sor
Proposta
No âmbito do processo de modernização dos serviços municipais iniciado em 2018, foi aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, por deliberação de 14 de novembro de 2018 e 14 de dezembro de 2018 uma alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Ponte de Sor que prevê uma estrutura orgânica alargada e uma organização dos serviços ajustada à visão estratégica que tem vindo a ser adotada, face à crescente exigência de rigor, celeridade, eficácia e eficiência na resposta aos desafios que cada vez mais se colocam ao Município, nomeadamente, no que respeita à descentralização de atribuições e competências que tem vindo a ser feita para as autarquias.
Decorridos dois anos, verifica-se a necessidade de proceder a uma nova alteração à estrutura orgânica dos serviços e respetivo Regulamentos de Organização dos serviços do Município de Ponte de Sor, tendo em vista a sua adequação à atual conjuntura político-social, reforçando a área da segurança com o objetivo de desenvolver uma cultura de segurança mais participada e organizada na prevenção da ocorrência de riscos coletivos resultantes de situações de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade e uma atuação que promova a segurança dos cidadãos e dos seus bens.
O crescimento social do concelho de Ponte de Sor tem implicado uma adequação em matéria de proteção civil, repercutindo-se num necessário e rigoroso planeamento de emergência, inventariação de recursos, com o objetivo de mitigar qualquer ocorrência, assim como, um acompanhamento das ações de socorro e retorno à normalidade.
Consequente a toda uma dinâmica social, temos também que destacar a adequabilidade que tem sido desenvolvida no âmbito dos domínios do planeamento, avaliação de riscos, atividade operacional e sensibilização.
1 - Planeamento - Baseado na apresentação de candidaturas a fundos comunitários para execução dos planos municipais de Emergência e Proteção Civil dos Municípios do Distrito, elaboração do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil para o Concelho de Ponte de Sor e elaboração do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil para o Concelho de Ponte de Sor - PEE para acidentes aéreos; PEE para o Parque Industrial; PE para acidentes ferroviários.
2 - Estudo de avaliação:
a) Levantamento de riscos e vulnerabilidades; Análise e apresentação de propostas de melhoria de controlo de trânsito;
b) Avaliação de imóveis devolutos e em risco de derrocada, na sequência de processos de Reclamação;
c) Acompanhamento e aconselhamento técnico de implementação de medidas de segurança a diversas entidades e empresas;
d) Apoio e elaboração de planos de segurança de instituições locais;
e) Apresentação fundamentada à ANPC de redimensionamento de meios no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios, nomeadamente, com da colocação de meios terrestres na freguesia de Montargil (materializado em 2016 com uma Equipa de Combate dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor), e meios aéreos no aeródromo Municipal de Ponte de Sor.
3 - Atividade Operacional:
a) Acompanhamento das atividades operacionais relevantes;
b) Tomada de decisão perante acidentes e sinistros, cuja responsabilidade recaiu sobre a População Civil;
c) Promoção da articulação Institucional em matéria de Proteção Civil;
d) Apresentação do Regulamento de Fardamento para os Operacionais do Serviço Municipal de Proteção Civil;
e) Melhorias no Veiculo de apoio à atividade de Proteção Civil, nomeadamente, com dotação de materiais e equipamentos específicos (ação em curso).
4 - Sensibilização:
a) Consecução de parcerias com instituições de ensino, nomeadamente, na receção de alunos e formandos em Estágios Profissionais;
b) Fomento de parcerias e atividades conjuntas entre os diversos agentes de Proteção Civil locais;
Por outro lado, considera-se importante proceder a alguns ajustamentos funcionais à estrutura orgânica da área da educação atualmente em vigor que com o tempo se revelaram necessários, por forma a adaptar-se à crescente atribuição de novas competências, bem como a uma necessária agilização de processos e procedimentos. A esta alteração acrescenta-se um especial enfoque à gestão dos projetos educativos municipais.
Face ao exposto, propõe-se:
1 - Mediante aprovação da Assembleia Municipal relativamente ao aumento, do número de unidades orgânicas flexíveis anteriormente fixado, proceder à alteração da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Ponte de Sor, nos seguintes termos:
a) Criar a Divisão de Saúde, Segurança e Proteção Civil Municipal que passa a integrar a seguintes subunidades orgânicas:
Saúde;
Gabinete Médico Veterinário;
Gabinete Municipal de Segurança;
Serviço Municipal de Proteção Civil;
Gabinete Técnico Florestal.
b) Alterar a estrutura da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, nos seguintes termos:
1 - No âmbito da Educação - criar uma unidade orgânica de 3.º Grau denominada Serviço de Educação e Juventude e na dependência desta, duas unidades orgânicas de 4.º Grau - Gestão de Recursos e Apoios Educativos e Planeamento Estratégico para a Área da Infância e da Juventude.
2 - No âmbito do Desporto, na dependência do Serviço de Desporto, criar duas unidade orgânicas de 4.º grau - Gestão de Equipamentos e Promoção da Atividade Desportiva e Projetos e Eventos Desportivos.
Desta forma e atendendo a que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número de subunidades, propõe-se à Câmara Municipal que, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto no artigo 6.º do DL n.º 305/2009, de 23/10:
1 - Submeta a deliberação da Assembleia Municipal:
1.1 - A autorização para a criação de mais seis unidades flexíveis, uma de 2.º grau, uma de 3.º grau e quatro de 4.º grau, fixando em 21 o n.º máximo de unidades flexíveis, das quais: 6 Unidades de Assessoria e Apoio Técnico - Gabinetes, 10 unidades orgânicas de 2.º grau, 3 unidades orgânicas para cargos de direção intermédia de 3.º grau e 4 unidades orgânicas para cargos de direção intermédia de 4.º grau, mantendo o número máximo de 60 subunidades orgânicas, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10.
1.2 - E, face às substanciais alterações da estrutura orgânicas flexível e respetiva regulamentação:
A revogação do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor atualmente em vigor, aprovado pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, respetivamente, em 14 de novembro de 2018 e 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 4, de 7 de janeiro de 2019;
A aprovação do novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo Organograma que constam dos Anexo I e II à presente proposta.
2 - Aprove a criação das referidas unidades orgânicas flexíveis e a correspondente alteração da Estrutura Flexível da Organização interna do Município de Ponte de Sor, conforme Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que conta do Anexo I e Organograma Anexo II, nos termos e para os efeitos previstos conjugadamente na alínea a) do artigo 7.º e no n.º 3 do art. 10.º do DL n.º 305/2009, de 23/10; condicionada à aprovação da Assembleia Municipal do proposto no ponto 1.
Considerando que se pretende que esta alteração passe a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021, é também submetido a aprovação da Assembleia Municipal, o Mapa de Pessoal para o ano de 2021, com as alterações decorrentes das operações e decisões que concretizam a alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Ponte de Sor ora proposta (Anexo I), o qual se encontra integrado e vai ser apresentado juntamente com o Orçamento da C.M. para o próximo ano, devendo também, depois de aprovado, fazer parte integrante da presente proposta.
ANEXO
(ver documento original)
313840246