Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras e intercategorias.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias, por despacho de 15 de dezembro de 2020, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020, com o seguinte trabalhador:
Nelson António Sousa Rodrigues, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única;
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.º
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