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Aviso 564/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 564/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional.

Abertura de procedimentos concursais comuns, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação conjugada com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, de ora em diante designado por "Portaria", torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14/12/2020, se encontram abertos, os procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - 1 Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos).

Ref.ª B - 1 Assistente Operacional (Canalizador).

Ref.ª C - 1 Assistente Operacional (Calceteiro).

Ref.ª D - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro).

Ref.ª E - 1 Assistente Operacional (Pedreiro).

2 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - 1 Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos):

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.4.25 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2020:

Conduzir autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos pré-estabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles; Parar o autocarro, segundo indicação sonora de dentro do veículo ou por observação dos sinais feitos nas paragens, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; Preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo junto do setor de transportes.

Ref.ª B - 1 Assistente Operacional (Canalizador):

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.4.4 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2020:

Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Corta e rosca tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afetos.

Ref.ª C - 1 Assistente Operacional (Calceteiro):

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Calceteiro), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.4.3 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2020:

Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentado paralelepípedos, cubos, ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um martelo de passeio, calceira ou camartelo; Prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água; Prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assenta junto aos lancis a fiada de água; Encastra na almofada das pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe e percute-as até se negarem ou estabilizarem adequadamente; Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; Preenche com blocos pela forma usual; Talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; Adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes.

Ref.ª D - 1 Assistente Operacional (Cantoneiro):

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.4.7 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2020:

Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove do pavimento a lama e as imundícies; Conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Nos pavimentos de macadame utiliza: ancinho para brita, carrinho de mão metálico, cérceas para valetas, enxada rasa grande, enxada rasa pequena, uma foucinha, forquilha, gadanha para corte de ervas, maço de madeira, pá de valador, pás de bico, pedra de afiar ferramentas, picaretas de pá de bico, um par de óculos de britador, tesoura de podar, serrote de mão; Nos pavimentos de betuminoso usa: uma ou mais caldeiras, escovas de palheta de aço, maço de ferro para betuminoso, marreta de escacilhar, regador para emulsão, pá retangular, picadeira de dois bicos; par de óculos de vidro para espalhador de betume, colher para alcatrão e fole para limpeza de pavimentos.

Ref.ª E - 1 Assistente Operacional (Pedreiro):

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.4.15 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2020:

Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos.

4 - Requisitos habilitacionais:

Ref. A, B, C, D e E - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2020, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;

A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.

Não há lugar, nos presentes procedimentos concursais, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

Outros requisitos:

Refª A - Carta de Condução Categoria B e C, CAM e TCC.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt e afixado em local visível e público das instalações do Município de Lousada.

18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.

313837703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378801.dre.pdf .

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