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Regulamento 26/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Publicação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior

Texto do documento

Regulamento 26/2021

Sumário: Publicação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, curso técnico superior profissional, 1.º ciclo: licenciatura e 2.º ciclo: mestrado integrado obrigatório para o exercício da profissão, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, Particular ou Cooperativo devidamente homologados.

2 - As bolsas de estudo objeto do presente regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante.

3 - Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.

Artigo 2.º

Condições de Acesso

1 - Só podem beneficiar da bolsa de estudo prevista neste regulamento os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residam na área do Município há, pelo menos, 3 anos;

b) Frequentem o ensino superior ou curso técnico superior profissional ou 1.º ciclo (licenciatura) ou 2.º ciclo, mestrado integrado obrigatório para o exercício da profissão;

c) Tenham obtido aproveitamento escolar no último ano letivo, salvo se a falta de aproveitamento for motivada por motivo de força maior, designadamente doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas;

d) Não sejam previamente detentores de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;

e) Integrem um agregado familiar com um rendimento anual líquido igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor;

f) Se encontrem em situação de grande carência económica.

2 - Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se aproveitamento escolar a aprovação no ano letivo anterior em todas as cadeiras ou disciplinas que constituam o respetivo ano.

3 - Considera-se em situação de grande carência económica, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, o estudante que viva em condições materiais difíceis e cujo rendimento, próprio ou do seu agregado familiar, seja manifestamente insuficiente para suportar os encargos correspondentes à frequência do curso.

4 - A avaliação da situação referida no número anterior será feita pela Câmara Municipal, tendo em conta Relatório Social Circunstanciado dos respetivos Serviços de Ação Social.

5 - A Câmara pode alargar a concessão dos benefícios previstos no n.º 1 a situações excecionais devidamente justificadas, de grave carência económica não enquadráveis no n.º 2 deste artigo.

Artigo 3.º

Processo de Candidatura

1 - Pode candidatar-se à bolsa de estudo:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.

2 - A submissão do pedido de atribuição da bolsa de estudo é anual e deve ser feita utilizando os serviços online, disponíveis através da ligação https://servicosonline.cm-arouca.pt/, ou, não sendo possível fazer a submissão através dos serviços online, pode ser feita presencialmente, junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal.

3 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:

a) Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pelo Município no respetivo sítio eletrónico disponibilizado para o efeito, do qual devem constar os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificações no âmbito do concurso;

b) Fotocópia do cartão de cidadão do candidato ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Declaração da junta de freguesia da área de residência que atesta a residência do candidato há pelo menos 3 anos e a respetiva composição do agregado familiar;

d) Comprovativo da matrícula e inscrição no ano letivo a que se candidata, com indicação do curso e das unidades curriculares em que se encontra matriculado;

e) Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:

i) Comprovativo da nota de liquidação de IRS, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;

ii) Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável.

f) Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura.

4 - Os candidatos podem juntar outras informações adicionais que considerem pertinentes para a apreciação da sua candidatura.

5 - Sempre que se mostre conveniente à mais adequada ponderação da candidatura, pode a Câmara Municipal solicitar ao requerente a apresentação de elementos complementares.

6 - Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo, dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, na condição de que os documentos em falta sejam apresentados no prazo fixado pela autarquia, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.

Artigo 4.º

Prazo de Entrega

1 - O processo de candidatura a que se refere o artigo anterior terá de ser entregue até ao fim do mês de novembro do ano letivo correspondente.(1)

Artigo 5.º

Decisão

1 - A atribuição de bolsas de estudo previstas neste regulamento é da competência da Câmara Municipal.

2 - Serão indeferidos os pedidos que não venham acompanhados de todos os documentos exigidos ou que não satisfaçam as condições fixadas neste regulamento, se as insuficiências ou deficiências não forem supridas, no prazo de 10 dias, contados da notificação que ao requerente seja feita para o efeito.

Artigo 6.º

Divulgação dos resultados

1 - Após a apreciação dos processos de candidatura, será divulgada uma lista provisória de ordenação dos candidatos e posteriormente, uma lista definitiva.

2 - A lista definitiva dos beneficiários da bolsa é aprovada pela Câmara Municipal.

3 - Os resultados são divulgados na página da Internet da Câmara Municipal de Arouca, em http://www.cm-arouca.pt/ e é afixada no lugar de estilo da câmara, dando-se conhecimento dela a todos os candidatos.

Artigo 7.º

Audiência dos interessados

1 - No decurso da fase audiência dos interessados, prevista nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os requerentes podem apresentar informações e documentos visando a alteração do projeto de decisão.

2 - Não havendo oposição em sede de audiência de interessados, a decisão definitiva é proferida no prazo de 5 dias úteis.

Artigo 8.º

Montante da Bolsa

1 - O montante anual de cada bolsa será fixado pela Câmara Municipal, caso a caso, até ao valor de (euro)1.250, em função do grau de carência definida no n.º 3, do artigo 2.º (2)

2 - Sempre que razões supervenientes, designadamente o aumento do custo de vida, o justifiquem, poderá a Câmara Municipal atualizar o montante fixado no número anterior.

Artigo 9.º

Pagamento

1 - O montante que venha a ser fixado por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo anterior, será pago em prestação única.

2 - O pagamento far-se-á por transferência bancária, após deliberação.

Artigo 10.º

Obrigações do Bolseiro

1 - O bolseiro é obrigado a comunicar à Câmara Municipal:

a) A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

b) A anulação da matrícula ou inscrição ou a desistência do curso;

c) Quaisquer outros factos que alterem as condições que tenham servido de pressuposto à atribuição da bolsa de estudo.

2 - No prazo de 30 dias após o final do ano letivo o bolseiro é ainda obrigado a apresentar à Câmara Municipal certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar nesse ano.

Artigo 11.º

Cessação do Direito

1 - Constitui causa da cessação do direito à bolsa de estudo:

a) A anulação da matrícula ou inscrição ou a desistência do curso;

b) O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior;

c) Alteração relevante das circunstâncias que tenham servido de pressuposto à concessão da bolsa de estudo.

2 - Nos casos previstos no número anterior o bolseiro fica obrigado, neste caso, a repor a importância que tenha recebido.

Artigo 12.º

Dúvidas

1 - As dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor (3)

1 - O presente regulamento entrará em vigor a partir do décimo quinto dia contado da data da respetiva publicação feita nos termos legais.

(1) Redação aprovada pela C.M. em 21/05/2002 e pela A. M. em 29/06/2002.

(2) Redação aprovada pela C.M. em 2/10/2001 e pela A. M. em 27/10/2001.

(3) Redação aprovada pela C.M. em 16/09/1997 e pela A. M. em 29/09/1997.

16 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

313818003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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