Sumário: Informação para o ano económico de 2021, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas.
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2021, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério doTrabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia e da Transição Digital;
Ministério do Planeamento;
Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Ciência,Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério do Ambiente e da Ação Climática;
Ministério da Coesão Territorial;
Ministério da Agricultura;
Ministério do Mar.
Para os efeitos do presente aviso, aplica-se o calendário de dias úteis nacional e do sistema TARGET, passando os pagamentos em causa para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
28 de dezembro de 2020. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
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