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Aviso 3/2021/A, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 3/2021/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar.

1 - Nos termos do disposto na Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, 9 de junho, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e das disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 6 de junho, adaptada à Região pelo Decreto legislativo Regional 13/2019/A de 7 de junho, considerando o mapa anual global consolidado de recrutamento para o ano de 2020, aprovado pelo Despacho 1595/2020, de 28 de setembro e na sequência dos despachos autorizadores de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional e de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde, de, respetivamente, 28 de outubro de 2020 e 06 de novembro de 2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, de 22 dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, integrado no Quadro Regional da Ilha de São Jorge, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

4 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro)2.746,24 (dois mil, setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ou a remuneração correspondente ao regime em que se entre o candidato, nos termos admitidos por lei.

5 - Os médicos a contratar irão prestar serviço nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.

6 - O posto de trabalho a contratar terá em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria supra referidas, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Gerais

Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista na área profissional de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com situação devidamente regularizada;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação simultânea do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores.

8.2 - Forma

A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, entregue diretamente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, desde que expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número e data da publicitação do presente Aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao presente procedimento concursal;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista a área profissional de medicina geral e familiar;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação devidamente regularizada;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

11 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no número anterior implica a não admissão ao concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

13 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

14 - Os métodos de seleção dos candidatos são, nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de setembro, pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, 9 de junho, a avaliação e discussão curricular, nos termos ali enunciados.

15 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, devendo o júri nos termos do n.º 5 do artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, 9 de junho, definir em ata, em momento anterior à publicação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factos constantes nos números precedentes da mesma portaria.

16 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos, caso não haja unanimidade, pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

18 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas na avaliação e discussão curricular.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado e mediante a afixação em local público das instalações da sede da Unidade de Saúde.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração, é notificada pela mesma forma, sendo também afixada em local visível e público das instalações da sede da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.

23 - O presente procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

24 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de medicina geral e familiar, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Natália Maria Barroso Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge;

1.º Vogal Efetivo - Dr. Joaquim Manuel Pereira Marinho, Assistente Graduado, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge;

2.ª Vogal Efetiva - Dr.ª Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente Graduada, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge;

1.º Vogal Suplente - Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Carmina Luzia Menezes Oliveira Reis, Assistente Graduada, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

O 1.º Vogal Efetivo, Dr. Joaquim Manuel Pereira Marinho, substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 - Na falta de normas específicas, aplica-se ainda, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

23 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Medeiros Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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