Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 294/2021, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reconfiguração do conselho de gestão da Universidade da Beira Interior

Texto do documento

Despacho 294/2021

Sumário: Reconfiguração do conselho de gestão da Universidade da Beira Interior.

Na sequência do pedido de exoneração do Vice-Reitor para a Área de Concursos de Docentes, Atos Académicos e Infraestrutura, determino a reconfiguração do Conselho de Gestão, nos termos do artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro, determino a reconfiguração do Conselho de Gestão, o qual passa a ter a seguinte composição:

Presidente - Reitor - Prof. Doutor António Carreto Fidalgo;

Vice-Reitor - Prof. Doutor João Manuel Messias Canavilhas;

Vice-Reitora - Prof.ª Doutora Anabela do Rosário Leitão Dinis;

Administradora - Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho;

Chefe da Divisão Financeira - Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2020, inclusive.

18 de dezembro de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

313830201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda