Sumário: Subdelega na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração.
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, que autoriza, para o ano de 2021, a realização de despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração, subdelego na diretora-geral da Saúde a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar nesse âmbito.
Pelo presente despacho consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela diretora-geral da Saúde desde o dia 18 de dezembro de 2020.
4 de janeiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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