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Edital (extrato) 27/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Tabela de taxas e outras receitas do município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 27/2021

Sumário: Tabela de taxas e outras receitas do município de Marco de Canaveses.

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, que ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 35 conjugado com o artigo 56.º ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado em reunião desta Câmara Municipal realizada a 27 de novembro de 2020, proceder à atualização da Tabela de Taxas e outras receitas do Município, referenciada à taxa de crescimento médio da taxa de inflação, referente ao mês de setembro de ano económico, atendendo aos dados publicados pelo INE (0,09 %), que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.

Mais se faz saber que são também atualizados na mesma percentagem os valores do anexo publicado com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no Concelho de Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série de 07 de setembro de 2009.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, site da Câmara Municipal e publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

313785207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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