A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extrato) 27/2021, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Tabela de taxas e outras receitas do município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 27/2021

Sumário: Tabela de taxas e outras receitas do município de Marco de Canaveses.

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, que ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 35 conjugado com o artigo 56.º ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado em reunião desta Câmara Municipal realizada a 27 de novembro de 2020, proceder à atualização da Tabela de Taxas e outras receitas do Município, referenciada à taxa de crescimento médio da taxa de inflação, referente ao mês de setembro de ano económico, atendendo aos dados publicados pelo INE (0,09 %), que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.

Mais se faz saber que são também atualizados na mesma percentagem os valores do anexo publicado com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no Concelho de Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série de 07 de setembro de 2009.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, site da Câmara Municipal e publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

313785207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda