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Aviso (extrato) 427/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercategorias do coordenador técnico Mauro Sérgio Teixeira Macedo de Moura

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 427/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade intercategorias do coordenador técnico Mauro Sérgio Teixeira Macedo de Moura.

Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho se torna público que, por deliberação da reunião de Câmara Municipal de 11 de dezembro de 2020, e nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º da mesma Lei, reunidas que estão as condições previstas nos n.os 1 e 2 do referido artigo 99.º-A foi aprovada a consolidação da mobilidade intercategorias, com efeitos a 11 de dezembro de 2020,do Assistente Técnico Mauro Sérgio Teixeira Macedo de Moura, da carreira/categoria de Assistente Técnico, na categoria de Coordenador Técnico, integrado na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, na 1.ª posição remuneratória, categoria de Coordenador Técnico, nível remuneratório 14 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1 153,44 (euro) (Tabela Remuneratória Única atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março).

15 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

313831514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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