Sumário: Torna público que a República da Namíbia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção Relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, a 27 de maio de 2010.
Por ordem superior se torna público ter a República da Namíbia depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 9 de dezembro de 2020, o seu instrumento de ratificação da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Fiscal, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revisão à Convenção relativa à Assistência Mútua em Matéria Fiscal, adotado em Paris, a 27 de maio de 2010.
Declaração
«ANNEX A - Taxes to which the Convention would apply:
Article 2, paragraph 1.a.i:
- Income tax;
- Withholding tax on royalties;
- Withholding tax on management fees;
- Withholding tax on interest;
- Withholding tax on dividends.
Article 2, paragraph 1.b.iii.B: Transfer Duty.
Article 2, paragraph 1.b.iii.C: Value Added Tax.
Article 2, paragraph 1.b.iii.E: Excise Tax.
ANNEX B - Competent Authorities
The Minister of Finance or his authorised representative.»
Tradução
«ANEXO A - Impostos a que se aplicaria a Convenção:
Artigo 2, parágrafo 1.a.i:
- Imposto sobre o rendimento;
- Retenção na fonte sobre royalties;
- Retenção na fonte sobre taxas de administração;
- Retenção na fonte sobre juros;
- Retenção na fonte sobre dividendos.
Artigo 2, parágrafo 1.b.iii.B: Direitos de transferência.
Artigo 2, parágrafo 1.b.iii.C: Imposto sobre o valor acrescentado.
Artigo 2, parágrafo 1.b.iii.E: Imposto especial sobre o consumo.
ANEXO B - Autoridades Competentes
O Ministro das Finanças ou o seu representante autorizado.»
A Convenção em apreço entrará em vigor em relação à República da Namíbia a 1 de abril de 2021.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2014, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2014, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 17 de novembro de 2014, tal como referido no Aviso 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2015.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de março de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 22 de dezembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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