Sumário: Torna público que a República da Estónia depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 15 de maio de 2003.
Por ordem superior se torna público ter a República da Estónia depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 14 de dezembro de 2020, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 15 de maio de 2003.
O Protocolo em apreço entrará em vigor em relação à República da Estónia a 1 de abril de 2021.
A República Portuguesa é Parte deste Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2015, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 12 de março de 2015, tal como referido no Aviso 32/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2015.
O Protocolo em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de julho de 2015.
Direção-Geral de Política Externa, 22 de dezembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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