Despacho 33/92-XII, de 30 de Junho
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148], de 30.06.1992, Pág. 5 984
- Data: 1992-06-30
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Sumário
FIXA PARA VIGORAREM DURANTE O MÊS DE JULHO DE 1992, AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS.
Aviso
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