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Aviso (extrato) 190/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional - auxiliar técnico de educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 190/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional - auxiliar técnico de educação.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Auxiliar Técnico de Educação.

Para efeitos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5.º do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Albufeira de 3 de novembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Auxiliar Técnico de Educação, com a duração inicial de 12 meses, podendo no máximo, ser renovado por duas vezes e até ao limite máximo de três anos.

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao auxiliar técnico de educação, designadamente: Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário à sua manutenção e reparação. Vigiar as crianças durante o recreio e na sala de aula. Assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e na realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação, e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 1, titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.

17 de dezembro de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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