Acórdão (extrato) n.º 743/2020
Sumário: Ordena que se anote a dissolução do Partido Operário de Unidade Socialista, com a sigla «POUS», e se cancele a inscrição do mesmo no registo próprio existente neste Tribunal.
Processo 982/20 (22/PP)
Decisão
Pelo exposto, e em conformidade com o previso no artigo 17.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos, ordena-se que se anote a dissolução do Partido Operário de Unidade Socialista, com a sigla "POUS", e se cancele a inscrição do mesmo no registo próprio existente neste Tribunal.
Mais se decide que os efeitos do cancelamento se reportem à data de entrada no Tribunal Constitucional do requerimento de cancelamento do registo, ou seja, 16 de novembro de 2020.
O relator atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura e do Senhor Presidente, Conselheiro Manuel da Costa Andrade. Pedro Machete
Lisboa, 10 de dezembro de 2020. - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200743.html
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