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Acórdão (extrato) 743/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Ordena que se anote a dissolução do Partido Operário de Unidade Socialista, com a sigla «POUS», e se cancele a inscrição do mesmo no registo próprio existente neste Tribunal

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 743/2020

Sumário: Ordena que se anote a dissolução do Partido Operário de Unidade Socialista, com a sigla «POUS», e se cancele a inscrição do mesmo no registo próprio existente neste Tribunal.

Processo 982/20 (22/PP)

Decisão

Pelo exposto, e em conformidade com o previso no artigo 17.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos, ordena-se que se anote a dissolução do Partido Operário de Unidade Socialista, com a sigla "POUS", e se cancele a inscrição do mesmo no registo próprio existente neste Tribunal.

Mais se decide que os efeitos do cancelamento se reportem à data de entrada no Tribunal Constitucional do requerimento de cancelamento do registo, ou seja, 16 de novembro de 2020.

O relator atesta o voto de conformidade ao presente acórdão do Senhor Conselheiro Fernando Vaz Ventura e do Senhor Presidente, Conselheiro Manuel da Costa Andrade. Pedro Machete

Lisboa, 10 de dezembro de 2020. - Pedro Machete - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200743.html

313832316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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