Despacho (extrato) n.º 126/2021
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na mesma carreira e categoria.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 03-12-2020 do Sr. Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, nos termos do artigo 99.º da LTFP, com a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria de Assistente Técnica:
(ver documento original)
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
11 de dezembro de 2020. - Pelo Diretor Nacional Adjunto, Eugénia Simões Silva, chefe de setor.
313801544