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Aviso (extrato) 98/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cozinheiro)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 98/2021

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (cozinheiro).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência de despacho autorizador, de 23 de novembro de 2020, do Conselho Diretivo, se encontra aberto procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cozinheiro) do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias, após a publicação integral do procedimento na Bolsa de Emprego Pública (BEP), destinando-se a candidatos (as) com a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe, aos nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade, e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

3 - O procedimento será objeto de publicitação integral na BEP (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil após a publicação do presente Aviso, bem como na página eletrónica do IASFA, I. P. https://www.iasfa.pt/recrutamento/.

10 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

313830867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375656.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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