Portaria 493/92
de 15 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas de pessoal assalariado das embaixadas e do consulado-geral abaixo referidos sejam aumentados das seguintes unidades:
Embaixada de Portugal em Kinshasa:
1 motorista - com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1992 (ver nota a);
Embaixada de Portugal em Lusaka:
1 guarda - com efeitos a partir de 1 de Maio de 1992;
Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo:
2 secretários de 3.ª classe - com efeitos a partir de 1 de Maio de 1992.
(nota a) Unidade a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 14 de Maio de 1992.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.