Aviso (extrato) n.º 93/2021
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores da carreira e categoria de assistente técnico e assistente operacional.
Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores da carreira e categoria de assistente técnico e assistente operacional
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público:
1 - A alteração obrigatória de posição remuneratória dos trabalhadores abaixo designados, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018:
a) Lina Maria Vieira Xavier, carreira e categoria de Assistente Técnica, 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 12;
b) Adélia de Araújo Pereira Henriques, carreira e categoria de Assistente Técnica, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 9.
2 - Que o trabalhador Carlos Manuel Monteiro Gaio teve alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018, conjugado com o n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, passando a ocupar a 5.ª posição e nível 5 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Operacional. O referido trabalhador, na sequência de alteração de posição remuneratória por opção gestionária, deliberada em reunião do Órgão Executivo de 22 de fevereiro de 2019, passou para a 6.ª posição e nível 6 da Tabela Remuneratória Única da respetiva carreira e categoria, com efeitos a 01/01/2019, por ter obtido nos últimos três processos de avaliação de desempenho a menção de Desempenho Adequado, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º e do artigo 158.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 18.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019.
18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes, Álvaro Joaquim Loureiro Santo.
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