Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental, com a categoria de técnico superior, na área funcional de economia ou gestão.
Conclusão com sucesso de período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datado de 12 de outubro de 2020, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 04/DMAGP/2020, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora, Sara Isabel Reis Sapage, com a categoria de Técnico Superior, na área funcional de Economia ou Gestão, colocada na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, correspondente a (euro)1.205,08.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental foi concluído com sucesso.
10 de dezembro de 2020. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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