Sumário: Subdelegação de poderes e competências da vogal executiva Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges.
Nos termos do n.º 7 da deliberação de 2020.02.12, pela qual se procedeu à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração, subdelego os seguintes poderes e competências, com efeitos a 2020.10.12, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:
I - Na Diretora do Serviço de Gestão de Doentes (SGD), Dra. Ana Isa Valentim:
1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde;
2 - Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Gestão de Doentes:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas;
c) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais;
d) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais;
e) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente;
f) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.
h) Aprovar as escalas dos trabalhadores do serviço sujeitos a esse regime de horário (trabalho por turnos).
3 - Relativas à autorização de despesas:
a) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), relativamente a despesas urgentes e compras não suscetíveis de serem realizadas através do Serviço de Aprovisionamento.
b) Autorizar os pedidos de realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) no exterior, nas situações de inexistência ou indisponibilidade das respetivas técnicas no CHL, nos termos do regulamento em vigor e para os casos em que haja procedimento aprovado e vigente para o período respetivo;
c) Em ambos os casos referidos nas alíneas anteriores a competência é restrita aos casos de existência de número nacional de utente ou identificação de terceiro responsável bem como da isenção ou inexistência de taxas moderadoras em dívida;
d) Assegurar a gestão do fundo de maneio do SGD, incluindo a prestação das contas respetivas.
II - Semanalmente ser-me-ão apresentadas cópias dos documentos de despesas a que se refere a alíneas a) do n.º 3.
III - O presente ato de subdelegação de poderes inclui o poder de designação do substituto da diretora do serviço acima identificado, nos casos de faltas e impedimentos da mesma.
17 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.
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