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Aviso 87/92, de 25 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 144/1992, Série I-A de 1992-06-25.
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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS ADOPTADO, NO DIA 30 DE MAIO DE 1992, A RESOLUÇÃO 757 (1992) RELATIVA AS SANÇÕES INTERNACIONAIS A APLICAR A JUGOSLÁVIA PELOS ESTADOS INTERVENIENTES NO CITADO CONSELHO.

Texto do documento

Aviso 87/92
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 30 de Maio de 1992, a Resolução 757 (1992), cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Junho de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.


RESOLUÇÃO 757 (1992)
Adoptada pelo Conselho de Segurança na 3082.ª reunião, em 30 de Maio de 1992
O Conselho de Segurança:
Reafirmando as suas Resoluções n.os 713 (1991), de 25 de Setembro de 1991, 721 (1992), de 27 de Novembro de 1991, 724 (1991), de 15 de Dezembro de 1991, 727 (1992), de 8 de Janeiro, 740 (1992), de 7 de Fevereiro de 1992, 743 (1992), de 21 de Fevereiro de 1992, 749 (1992), de 7 de Abril de 1992, e 752 (1992), de 15 de Maio de 1992;

Tomando nota de que, no contexto muito complexo dos acontecimentos da antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia, todas as partes têm uma parcela de responsabilidade na situação;

Reafirmando o seu apoio à Conferência sobre a Jugoslávia, incluindo os esforços feitos pela Comunidade Europeia no quadro das negociações sobre soluções constitucionais para a Bósnia-Herzegovina, e recordando que nenhuma operação ou notificação territorial obtida pela violência é aceitável e que as fronteiras da Bósnia-Herzegovina são invioláveis;

Deplorando o facto de as exigências formuladas na Resolução 752 (1992) não terem sido satisfeitas, incluindo as exigências conducentes a que:

Todas as partes e outras interessadas na Bósnia-Herzegovina cessem imediatamente os combates;

Todas as formas de ingerência externa na Bósnia-Herzegovina cessem imediatamente;

Os vizinhos da Bósnia-Herzegovina ajam rapidamente no sentido de pôr termo a todas as ingerências e respeitem a integridade territorial da Bósnia-Herzegovina;

Sejam tomadas medidas respeitantes às unidades do Exército Popular Jugoslavo na Bósnia-Herzegovina, incluindo a sua desmobilização e desarmamento, sendo as suas armas colocadas sob efectivo controlo internacional das unidades não submetidas à autoridade do Governo da Bósnia-Herzegovina;

Todas as forças irregulares na Bósnia-Herzegovina sejam desmobilizadas e desarmadas;

Deplorando igualmente que o seu apelo à imediata cessação das expulsões forçadas e das tentativas visando a alteração da composição étnica da população não tenha sido atendido; e

Reafirmando, neste contexto, a necessidade de protecção efectiva dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, incluindo os das minorias étnicas;

Consternado por as condições para a distribuição efectiva, e sem obstáculos, da ajuda comunitária, incluindo um acesso seguro e protegido de e para o Aeroporto de Sarajevo e outros aeroportos da Bósnia-Herzegovina, não estarem ainda reunidas;

Profundamente preocupado com o facto de o restante pessoal da Força de Protecção das Nações Unidas (FORPRONU) em Sarejevo ter sido sujeito a tiros deliberados de morteiro e de armas ligeiras e os observadores militares enviados para a região de Mostar terem tido de ser retirados;

Profundamente preocupado também com os desenvolvimentos na Croácia, incluindo as persistentes violações de cessar-fogo e a continuada expulsão de civis não sérvios, e com a obstrução e falta de cooperação com a FORPRONU noutras partes da Croácia;

Deplorando o trágico incidente de 18 de Maio de 1992, que causou a morte de um membro da equipa do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) na Bósnia-Herzegovina;

Tomando nota que a reivindicação da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) de suceder automaticamente à antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia não foi geralmente aceite;

Expressando a sua apreciação pelo relatório do Secretário-Geral de 26 de Maio de 1992 (s/24000), dando seguimento à Resolução 752 (1992);

Relembrando a sua responsabilidade principal à luz da Carta das Nações Unidas quanto à manutenção da paz e segurança internacionais;

Relembrando igualmente as disposições do capítulo VIII da Carta das Nações Unidas e o papel que a Comunidade Europeia continua a desempenhar em favor de uma solução pacífica na Bósnia-Herzegovina, bem como em outras Repúblicas da antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia;

Relembrando a sua decisão tomada na Resolução 752 (1992) de examinar novas medidas com vista a alcançar uma solução pacífica conforme as resoluções relevantes do Conselho e afirmando a sua determinação em tomar medidas contra qualquer parte ou partes que não cumpram as disposições da Resolução 752 (1992) e das suas demais resoluções revelantes;

Determinando, neste contexto, a adoptar certas medidas com o único objectivo de alcançar uma solução pacífica e de encorajar os esforços empreendidos pela Comunidade Europeia e o seus Estados membros;

Relembrando o direito dos Estados, nos termos do artigo 50.º da Carta, de consultar o Conselho de Segurança quando confrontados com especiais dificuldades económicas devidas à aplicação de medidas preventivas;

Constatando que a situação na Bósnia-Herzegovina e noutras partes da antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) constitui uma ameaça à paz e segurança internacionais;

Agindo nos termos do capítulo VIII da Carta das Nações Unidas:
1 - Condena as autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), incluindo o Exército Popular Jugoslavo, por não terem tomado as medidas eficazes com vistsa a satisfazerem as exigências e demais disposições da Resolução 752 (1992).

2 - Exige que todos os elementos do Exército Croata ainda presentes na Bósnia-Herzegovina actuem sem mais demora em conformidade com o parágrafo 4 da Resolução 752 (1992).

3 - Decide que todos os Estados adoptarão as medidas seguidamente enunciadas até que o Conselho de Segurança decida que as autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), incluindo o Exército Popular Jugoslavo, tenham tomado medidas efectivas com vista a satisfazer as exigências da Resolução 752 (1992).

4 - Decide que todos os Estados deverão impedir:
a) A importação de todos os produtos de base e mercadorias provenientes da República Federativa Socialista da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) que sejam exportados destas Repúblicas após a entrada em vigor da presente resolução;

b) Todas as actividades dos seus nacionais ou nos seus territórios que favoreçam ou sejam concebidas para favorecer a exportação e o transbordo de todos os produtos de base ou de todas as mercadorias provenientes da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) e todas as transacções dos seus nacionais ou dos navios ou aeronaves com o seu pavilhão ou no seu território com produtos de base ou mercadorias provenientes da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) e exportadas daquelas Repúblicas após a data da presente resolução, incluindo, em particular, quaisquer transferências de fundos com destino à República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) para aquelas actividades ou transacções;

c) A venda ou fornecimento pelos seus nacionais ou a partir do seu território ou por intermédio de navios ou aeronaves com o seu pavilhão de todos os produtos de base e de todas as mercadorias que sejam ou não provenientes do seu território, excluindo os fornecimentos de uso estritamente médico e os produtos alimentares, excepções que deverão ser notificadas ao comité estabelecido em virtude da Resolução 724 (1991), a qualquer pessoa física ou colectiva na República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) e todas as actividades dos seus nacionais ou no seu território que tenham por efeito favorecer ou sejam concebidas para favorecer a venda ou o fornecimento, nas condições supra-indicadas, desses produtos de base ou dessas mercadorias.

5 - Decide que todos os Estados se absterão de colocar à disposição das autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), ou de qualquer empresa comercial, industrial ou de serviço público situada na República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), os fundos ou quaisquer outros recursos financeiros ou económicos e impedirão os seus nacionais e todas as pessoas presentes no seu território de transferir do seu território ou de colocar por qualquer meio à disposição das autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) ou das empresas supravisadas esses fundos ou recursos e de transferir quaisquer outros fundos para pessoas físicas ou colectivas que se encontrem na República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), à excepção dos pagamentos destinados exclusivamente a fins estritamente médicos ou humanitários e a produtos alimentares.

6 - Decide que as interdições enunciadas nos parágrafos 4 e 5 não se aplicarão ao transbordo na República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) de produtos de base e de mercadorias não provenientes da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) que se encontrem temporariamente no território da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) unicamente para transbordo em conformidade com as directivas aprovadas pelo comité instituído pela Resolução 724 (1991).

7 - Decide que todos os Estados:
a) Recusarão a autorização a qualquer aeronave para descolar do território da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), para aterrar nesse território ou de o sobrevoar, se essa aeronave se destina a aterrar no território da República da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) ou a descolar deste território, a menos que o voo de tal aeronave tenha sido aprovado, devido a considerações humanitárias ou outras conformes com as resoluções relevantes do Conselho pelo comité constituído para Resolução 724 (1991);

b) Interditarão o fornecimento pelos seus nacionais ou a partir do seu território de serviços de manutenção e engenharia destinados às aeronaves registadas na República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) ou utilizados por ou em nome de entidades sediadas na República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro), ou componentes dessas aeronaves, concessão de certificados de navegação para essas aeronaves, o pagamento de novas reclamações emergentes dos contratos de seguro existentes e a celebração de novos contratos e seguros directos para essas aeronaves.

8 - Decide que todos os Estados devem:
a) Reduzir o nível de pessoal nas missões diplomáticas e postos consulares da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro);

b) Dar os passos necessários para evitar a participação em eventos desportivos no seu território de pessoas ou grupos representando a República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro);

c) Suspender a cooperação científica e técnica o intercâmbio cultural, incluindo visitas que envolvam pessoas ou grupos subsidiados por ou representando a República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro).

9 - Decide que todos os Estados e autoridades da República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) deverão tomar as medidas necessárias para que nenhuma reclamação possa ser interposta pelas autoridade da República Federal da Jugoslávia (Sérvia Montenegro), por qualquer pessoa, singular ou colectiva, na República Federal da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) ou por terceiros agindo através ou para benefício daqueles, e reportando-se a um contrato ou a uma operação cuja execução devesse ser efectuada por via das medidas decididas por esta resolução e resoluções com elas relacionadas.

10 - Decide que as medidas impostas por esta resolução não deverão aplicar-se a actividades ligadas FORPRONU, à conferência sobre a Jugoslávia ou à Missão de Verificação da Comunidade Europeia, que os Estados, todas as partes e outros interessados cooperarão plenamente com a FORPRONU, a conferência da Jugoslávia e a Missão de Verificação da Comunidade Europeia e respeitarão plenamente a sua liberdade de movimentos, bem como a segurança do seu pessoal.

11 - Apela a todos os Estados, incluindo os Estados não membros das Nações Unidas, e a todas as organizações internacionais a agirem em estreita observância das disposições da presente resolução, não obstante a existência de direitos ou obrigações conferidos ou impostos por acordo internacional ou por contrato, bem como por quaisquer licenças ou autorizações, acordados antes da data da presente resolução.

12 - Solicita a todos os Estados que entreguem um relatório para o Secretário-Geral, antes de 22 de Junho de 1992, sobre as medidas tomadas para cumprimento das obrigações enunciadas nos parágrafos 4 a 9 supra.

13 - Decide que o comité criado pela Resolução 724 (1991) será incumbido das seguintes tarefas, além das estabelecidas pelas Resoluções n.os 713 (1991) e 727 (1992), relativas ao embargo de armas:

a) Examinar os relatórios submetidos em aplicação dos parágrafos 4 a 9 supra;
b) Solicitar a todos os Estados informações suplementares sobre as medidas impostas pelos parágrafos 4 a 9 supra e, neste contexto, fazer recomendações ao Conselho sobre os meios de reforçar a eficácia de tais medidas;

c) Examinar qualquer informação trazida à sua atenção pelos Estados relativa às violações das medidas impostas pelos parágrafos 4 a 9 e, nesse contexto, fazer recomendações ao Conselho sobre formas de reforçar a eficácia dessas medidas;

d) Recomendar as medidas apropriadas com vista a responder às violações de medidas impostas pelos parágrafos 4 a 9 supra e fornecer uma informação regular ao Secretário-Geral, que assegurará a respectiva difusão aos Estados membros;

e) Examinar e aprovar as directivas referidas no parágrafo 6 supra:
f) Examinar todos os pedidos de aprovação para voos justificados por significativa necessidade de ordem humanitária, de acordo com o parágrafo 7 supra, e pronunciar-se rapidamente sobre tais pedidos.

14 - Apela a que todos os Estados cooperem plenamente com o comité no exercício da sua missão, incluindo a comunicação das informações que este lhes possa solicitar em aplicação da presente resolução.

15 - Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório ao Conselho de Segurança sobre a aplicação da Resolução 752 (1992) o mais tardar até 15 de Junho 1992 e, se o julgar apropriado, antes dessa data.

16 - Decide manter sobre atenta consideração as medidas impostas pelos parágrafos 4 a 9 supra, com vista a examinar se tais medidas poderão ser suspensas ou dadas por findas na sequência do cumprimento dos requisitos da Resolução 752 (1992).

17 - Solicita que todas as partes e outros interessados criem imediatamente as condições necessárias para o fornecimento de ajuda humanitária a Sarajevo e outras localidades da Bósnia-Herzegovina, incluindo o estabelecimento de uma zona de segurança compreendendo Sarajevo e seu aeroporto e um respeitar dos acordos assinados em Genebra a 22 de Maio de 1992.

18 - Solicita ao Secretário-Geral que continue a desenvolver os seus bons ofícios com vista a atinjir os objectivos enunciados no parágrafo 16 supra e convida o Secretário-Geral a manter sob atenta consideração todas as novas medidas que possam vir a tornar-se necessárias para assegurar a distribuição sem obstáculos de fornecimentos humanitários.

19 - Solicita a todos os Estados que respondam imediatamente ao apelo conjunto do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, do Fundo das Nações Unidas para a Infância e da Organização Mundial de Saúde de 4 de Maio de 1992.

20 - Reitera o apelo contido no parágrafo 2 da Resolução 752 (1992), pelo qual é solicitado a todas as partes que prossigam os seus esforços no quadro da Conferência sobre a Jugoslávia e às três comunidades da Bósnia-Herzegovina que retomem as negociações sobre as soluções constitucionais para a Bósnia-Herzegovina.

21 - Decide manter sob activa consideração a questão de examinar imediatamente, se necessário, novas medidas com vista a encontrar-se uma solução prática em conformidade com as soluções pertinentes do Conselho.


RESOLUTION 757 (1992)
Adopted by the Security Council at its 3082nd meeting on 30 May 1992
The Security Council:
Reaffirming its Resolutions 713 (1991) of 25 September 1991, 721 (1991) of 27 November 1991, 724 (1991) of 15 December 1991, 727 (1992) of 8 January 1992, 740 (1992) of 7 February 1992, 743 (1992) of 21 February 1992, 749 (1992) of 7 April 1992 and 752 (1992) of 15 May 1992;

Noting that in the very complex context of events in the former Socialist Federal Republic of Yugoslavia all parties bear some responsibility for the situation;

Reaffirming its support for the Conference on Yugoslavia, including the efforts undertaken by the European Community in the framework of the discussions on constitucional arrangements for Bosnia and Herzegovina, and recalling that no territorial gains or changes brought about by violence are acceptable and that the borders of Bosnia and Herzegovina are inviolable;

Deploring the fact that the demands in Resolution 752 (1992) have not been complied with, including its demands:

That all parties and others concerned in Bosnia and Herzegovina stop the fighting immediately;

That all forms of interference from outside Bosnia and Herzegovina cease immediately;

That Bosnia and Herzegovina's neighbours take swift action to end all interference and respect the territorial integrity of Bosnia and Herzegovina;

That action be taken as regards units of the Yugoslav People's Army (JNA) in Bosnia and Herzegovina, including the disbanding and disarming with weapons placed under effective international monitoring of any units that are neither withdrawn nor placed under the authority of the Government of Bosnia and Herzegovina;

That all irregular forces in Bosnia and Herzegovina be disbanded and disarmed;
Deploring further that its call for the immediate cessation of forcible expulsions and attempts to change the etnic composition of the population has not been heeded, and reaffirming in this context the need for the effective protection of human rights and fundamental freedoms, including those of ethnic minorities;

Dismayed that conditions have not yet been established for the effective and unhindered delivery of humanitarian assistance, including safe and secure access to and from Sarajevo and other airports in Bosnia and Herzegovina;

Deeply concerned that those United Nations Protection Force (UNPROFOR) personnel remaining in Sarajevo have been subjected to deliberate mortar and small-arms fire, and that the United Nations Military Observers deployed in the Mostar region have had to be withdrawn;

Deeply concerned also at developments in Croatia, including persistent cease-fire violation and the continued expulsion of non-Serb civilians, and at the obstruction of and lack of cooperation with UNPROFOR in other parts of Croatia;

Deploring the tragic incident on 18 May 1992 which caused the death of a member of the ICRC team in Bosnia and Herzegovina;

Noting that the claim by the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) to continue automatically the membership of the former Socialist Federal Republic of Yugoslavia in the United Nations has not been generally accepted;

Expressing its appreciation for the report of the Secretary-General of 26 May 1992 (s/24000) pursuant to Resolution 752 (1992);

Recalling its primary responsability under the Charter of the United Nations for the maintenance of international peace and security;

Recalling also the provisions of chapter VIII of the Charter of the United Nations, and the continuing role that the European Community is playing in working for a peaceful solution in Bosnia and Herzegovina, as well as in other republics of the former Socialist Federal Republic of Yugoslavia;

Recalling its decision in Resolution 752 (1992) to consider further steps to achieve a peaceful solution in conformity with relevant resolutions of the Council, and affirming its determination to take measures against any party or parties which fail to fulfil the requirements of Resolution 752 (1992) and its other relevant resolutions;

Determined in this context to adopt certain measures with the sole objective of achieving a peaceful solution and encouraging the efforts undertaken by the European Community and its member States;

Recalling the right of States, under article 50 of the Charter, to consult the Security Council where they find themselves confronted with special economic problems arising from the carrying out of preventive or enforcement measures;

Determining that the situation in Bosnia and Herzegovina and in other parts of the former Socialist Federal Republic of Yugoslavia constitutes a threat to international peace and security;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
1 - Condems the failure of the authorities in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), including the Yugoslav People's Army (JNA), to take effective measures to fulfil the requirements of Resolution 752 (1992).

2 - Demands that any elements of Croatian Army still present in Bosnia and Herzegovina act in accordance with paragraph 4 of Resolution 752 (1992) without further delay.

3 - Decides that all States shall adopt the measure set out below, which shall apply until the Security Council decides that the authorities in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), including the Yugoslav People's Army (JNA), have taken effective measures to fulfil the requirements of Resolution 752 (1992).

4 - Decides that all States shall prevent:
a) The import into their territories of all commodities and products originating in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) exported therefrom after the date of the present resolution;

b) Any activities by their nationals or in their territories which would promote or are calculated to promote the export or trans-shipment of any commodities or products originating in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro); and any dealings by their nationals or their flag vessels or aircraft or in their territories in any commodities or products originating in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) and exported therefrom after the date of the present resolution, including in particular any transfer of funs to the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) for the purposes of such activities or dealings;

c) The sale or supply by their nationals or from their territories or using their flag vessels or aircraft of any commodities or products, whether or not originating in their territories, but not including supplies intended strictly for medical purposes and foodstuffs notified to the committee established pursuant to Resolution 724 (1991), to any person or body in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) or to any person or body for the purposes of any business carried on in or operated from the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), and any activities by their nationals or in their territories which promote or are calculated to promote such sale or supply of such commodities or products.

5 - Decides that all States shall not make available to the authorities in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) or to any commercial, industrial or public utility undertaking in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), any funds or any other financial or economic resources and shall prevent their nationals and any persons within their territories from removing from their territories or otherwise making available to those authorities or to any such undertaking any such funds or resources and from remitting any other funds to persons or bodies within the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), except payments exclusively for strictly medical or humanitarian purposes and foodstuffs.

6 - Decides that the prohibitions in paragraphs 4 and 5 above shall not apply to the trans-shipment through the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) of commodities and products originating outside the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) and temporarily present in the territory of the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) only for the purpose of such trans-shipment, in accordance with guidelines approved by the committee established by Resolution 724 (1991).

7 - Decides that all States shall:
a) Deny permission to any aircraft to take off from, land in or overfly their territory if it is destined to land in or has taken off from the territory of the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), unless the particular flight has been approved, for humanitarian or other purposes consistent with the relevant resolutions of the Council, by the committee established by Resolution 724 (1991);

b) Prohibit, by their nationals or from their territory, the provision of engineering and maintenance servicing of aircraft registered in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) or operated by or on behalf of entities in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro) or components for such aircraft, the certification of airworthiness for such aircraft, and the payment of new claims against existing insurance contracts and the provision of new direct insurance for such aircraft.

8 - Decides that all States shall:
a) Reduce the level of the staff at diplomatic missions and consular posts of the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro);

b) Take the necessary steps to prevent the participation in sporting events on their territory of persons or groups representing the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro);

c) Suspend scientific and technical cooperation and cultural exchanges and visits involving persons or groups officially sponsored by or representing the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro).

9 - Decides that all States, and the authorities in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), shall take the necessary measures to ensure that no claim shall lie at the instance of the authorities in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), or of any person or body in the Federal Republic of Yugoslavia (Serbia and Montenegro), or of any person claiming through or for the benefit or any such person or body, in connection with any contract or other transaction where its performance was affected by reason of the measures imposed by this resolution and related resolution.

10 - Decides that the measures imposed by this resolution shall not apply to activities related to UNPROFOR, to the Conference on Yugoslavia or to the European Community Monitor Mission, and that States, parties and others concerned shall cooperate fully with UNPROFOR, the Conference on Yugoslavia and the European Community Monitor Mission and respect fully their freedom of movement and the safety of their personnel.

11 - Calls upon all States, including States not members of the United Nations, and all international organizations, to act strictly in accordance with the provision of the present resolution, notwithstanding the existence of any rights or obligations conferred or imposed by any international agreement or any contract entered into or any licence or permit granted prior to the date of the present resolution.

12 - Requests all States to report to the Secretary-General by 22 June 1992 on the measures they have instituted for meeting the obligations set out in paragraphs 4 to 9 above.

13 - Decides that the committee established by Resolution 724 (1991) shall undertake the following tasks additional to those in respect of the arms embargo established by Resolutions 713 (1991) and 727 (1992):

a) To examine the reports submitted pursuant to paragraph 12 above;
b) To seek from all States further information regarding the action taken by them concerning the effective implementation ot the measures imposed by paragraphs 4 to 9 above;

c) To consider any information brought to its attention by States concerning violations of the measures imposed by paragraphs 4 to 9 above and, in that context, to make recommendations to the Council on ways to increase their effectiveness;

d) To recommend appropriate measures in response to violations of the measures imposed by paragraphs 4 to 9 above and provide information on a regular basis to the Secretary-General for general distribution to Member States;

e) To consider and approve the guidelines referred to in paragraph 6 above;
f) To consider and decide upon expeditiously any applications for the approval of flights for humanitarian or other purposes consistent with the relevant resolutions of the Council in accordance with paragraph 7 above.

14 - Calls upon all States to cooperate fully with the Committee in the fulfilment of its tasks, including supplying such information as may be sought by the Committee in pursuance of the present resolution.

15 - Requests the Secretary-General to report to the Security Council, not later than 15 June 1992 and earlier if he considers it appropriate, on the implementation of Resolution 752 (1992) by all parties and others concerned.

16 - Decides to keep under continuous review the measures imposed by paragraphs 4 to 9 above with a view to considering whether such measures might be suspended or terminated following compliance with the requirements of Resolution 752 (1992).

17 - Demands that all parties and others concerned create immediately the necessary conditions for unimpeded delivery of humanitarian supplies to Saravejo and other destinations in Bosnia and Herzegovina, including the establishment of a security zone encompassing Saravejo and its airport and respecting the agreements signed in Geneva on 22 May 1992.

18 - Requests the Secretary-General to continue to use his good offices in order to achieve the objectives contained in paragraph 17 above, and invites him to Keep under continuous review any further measures that may become necessary to ensure unimpeded delivery of humanitarian supplies.

19 - Urges all States to respond to the revised joint appeal for humanitarian assistance of early May 1992 issued by the United Nations High Commissioner for Refugees, UNICEF and the World Health Organization.

20 - Reiterates the call in paragraph 2 of Resolution 752 (1992) that all parties continue their efforts in the framework of the Conference on Yugoslavia and that the three communities in Bosnia and Herzegovina resume their discussions on constitutional arrangements for Bosnia and Herzegovina.

21 - Decides to remain actively seized of the matter and to consider immediately, whenever necessary, further steps to achieve a peaceful solution in conformity with relevant resolutions of the Council.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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