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Despacho 63/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências de adjunta do diretor

Texto do documento

Despacho 63/2021

Sumário: Delegação de competências de adjunta do diretor.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego as competências a seguir indicadas, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Direção Sara Alexandra Correia dos Santos, com efeitos a 9 de setembro de 2019 e ratificando todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas:

a) Supervisionar a organização de horários de funcionamento do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário profissional;

b) Supervisionar o processo de elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º e 3.º ciclos e secundário em articulação com o subdiretor;

c) Organizar e manter atualizados os horários dos docentes do 2.º e 3.º ciclos e secundário profissional, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando;

d) Assegurar as condições técnicas e tecnológicas necessárias à eficaz operacionalização dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos dos ensinos básico e secundário, em articulação com o subdiretor, demais adjuntos e o coordenador do secretariado de exames; coordenar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação sumativa e intercalar ao nível de escola, em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor;

e) Superintender na recolha e tratamento de informação estatística relativa ao agrupamento, em articulação com o subdiretor;

f) Assegurar a manutenção e gestão dos recursos tecnológicos, bem como de programação e desenvolvimento de atividades educativas que os envolvam;

g) Supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas) e GIAE;

h) Supervisionar o processo de avaliação interna do agrupamento;

i) Fazer despacho de expediente.

15 de dezembro de 2020. - O Diretor, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

313815955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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