Aviso (extrato) n.º 40/2021
Sumário: Consolidação definitiva das mobilidades intercarreira e intercategoria.
Consolidação definitiva da mobilidade Intercarreira e da mobilidade intercategoria
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na versão atual), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Clara, em reunião de 14 de outubro de 2020, foi autorizada a consolidação da:
Mobilidade Intercarreira, conforme disposto no artigo 99.º-A, do Anexo do citado diploma, do trabalhador Pedro Tiago Pinto Alves para a carreira e categoria de técnico superior, ficando integrado na 2.ª Posição remuneratória, Nível Remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.205,08 (euro), com efeitos a 1 de novembro de 2020;
Mobilidade intercategoria para coordenador técnico, conforme disposto no artigo 99.º-A, do Anexo do citado diploma, do trabalhador Vitor Manuel dos Santos Barroso, ficando integrado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.153,44 (euro), com efeitos a 1 de novembro de 2020.
17 de dezembro de 2020. - A Presidente da Freguesia de Santa Clara, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.
313807709