Sumário: Cessação da cedência de interesse público e regresso ao Município de Góis.
Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, no cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna público que, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do n.º 5 do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, foi feito cessar o acordo de cedência de interesse público, entre o Município de Góis, a APIN - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, e o trabalhador João Carlos Lopes Alves, com efeitos a 19 de novembro de 2020, regressando o trabalhador ao serviço de origem em 20 de novembro de 2020.
10 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.
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