Sumário: Subdelegação de competências nos responsáveis dos Serviços Sub-Regionais.
Subdelegação de competências nos responsáveis dos Serviços Sub-Regionais
Tendo em vista uma gestão mais célere, eficaz e desburocratizada, da CCDR Alentejo, considerando o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho I07401-2020-PRE de 10 de novembro, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, subdelego nos chefes de divisão dos Serviços Sub-Regionais de Portalegre, Beja e do Litoral, respetivamente, Mestre Jose Fidalgo Rosa Gaspar; Licenciado Carlos Alexandre de Brito Vitorino Braga e Licenciado Paulo José Conceição Beliche, a competência para a assinatura da correspondência necessária ao desenvolvimento dos processos que correm nas respetivas unidades orgânicas, com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e Órgãos de Soberania.
O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir daquela data.
25 de novembro de 2020. - O Vice-Presidente, Aníbal da Costa.
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