Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria neste instituto de dois trabalhadores.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação de 11 de novembro de 2020 do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., obtido o acordo dos trabalhadores e dos seus serviços de origem, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria neste instituto dos trabalhadores a seguir identificados, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
A referida consolidação produz efeitos a 1 de dezembro de 2020.
Carlos Manuel Gouveia Cardoso na carreira e categoria assistente técnico, 6.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 11 da TRU.
Joaquim Fernando Araújo Pinto na categoria assistente operacional da carreira assistente operacional, 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 1 da TRU.
20 de novembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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