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Aviso 3/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 3/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco.

Abertura do procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco, para o quadriénio 2021/2025

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de junho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Amato Lusitano, Castelo Branco, para o quadriénio 2021 a 2025, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em www.aeal.edu.pt, ou nos serviços administrativos da sede do agrupamento.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial, tamanho 10 e espaçamento 1,5 contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

3 - As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado para as candidaturas e dirigido ao Presidente do Conselho Geral, Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco.

5 - Previamente, à apreciação das candidaturas será afixada na Escola sede e divulgada na página eletrónica do agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

5.1 - Das listas publicitadas cabe recurso de acordo com o ponto 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

6 - A comissão do Conselho Geral designada para o efeito procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento www.aeal.edu.pt encontra-se para consulta o Regulamento para este procedimento concursal.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral.

18 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Joaquim Fernando Landeiro Neto.

313828161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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