Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 1/2021, de 1 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara o luto nacional pelo falecimento de Carlos do Carmo de Ascensão Almeida

Texto do documento

Decreto 1/2021

de 1 de janeiro

Sumário: Declara o luto nacional pelo falecimento de Carlos do Carmo de Ascensão Almeida.

Carlos do Carmo de Ascensão Almeida foi uma das maiores vozes de Portugal.

Com mais de 50 anos de carreira, marcou a música e cultura portuguesas, em geral, e o Fado, em especial, tendo contribuído para a sua classificação como Património Imaterial da Humanidade, em 2011.

Um dos seus maiores contributos para a cultura portuguesa foi a forma como militantemente renovou o Fado e o preparou para o futuro, libertando-o do estigma de símbolo da ditadura e trazendo-o para o Portugal democrático. Tal militância mobilizou novos compositores e poetas, encorajou novos intérpretes e captou novos públicos.

Carlos do Carmo foi agraciado com inúmeras distinções e condecorações, das quais se destacam o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique (1997), o grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito (2016) e a Medalha de Mérito Cultural (2019).

Notável fadista, consagrado pelo público e pela crítica, contribuiu de forma inegável para o património cultural universal, razão pela qual lhe foi atribuído o Grammy Latino Lifetime Achievement Award (2014), uma das mais importantes distinções da indústria musical internacional.

Nome incontornável na cultura nacional e internacional, perdurará na memória de todos os portugueses.

Como justa homenagem a Carlos do Carmo de Ascensão Almeida, falecido a 1 de janeiro de 2021, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 4 de janeiro de 2021.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 1 de janeiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 1 de janeiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113856503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda