Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12639/2020, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exoneração do licenciado Fernando Jorge Oliveira Corvelo do cargo de assessor no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e exoneração, a seu pedido, da licenciada Maria Filomena Jorge d'Almeida Carvalho Ramilo do cargo de assessora no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

Texto do documento

Despacho 12639/2020

Sumário: Exoneração do licenciado Fernando Jorge Oliveira Corvelo do cargo de assessor no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e exoneração, a seu pedido, da licenciada Maria Filomena Jorge d'Almeida Carvalho Ramilo do cargo de assessora no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Por despacho de 17 de dezembro de 2020, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Adão Silva, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, procede-se as seguintes exonerações:

Licenciado Fernando Jorge Oliveira Corvelo - exonerado do cargo de assessor, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020.

Licenciada Maria Filomena Jorge d'Almeida Carvalho Ramilo - exonerada, a seu pedido, do cargo de assessora, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020.

21 de dezembro de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

313832016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4368642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda