Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1123/2020, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prémio de Imprensa «Desporto com Ética»

Texto do documento

Regulamento 1123/2020

Sumário: Prémio de Imprensa «Desporto com Ética».

Preâmbulo

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), no âmbito da implementação do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), que tem como objetivo a divulgação e promoção da vivência dos valores éticos inerentes à prática desportiva como a verdade, o respeito pelas regras do jogo, o jogo limpo, o respeito pelo outro, a responsabilidade, a amizade, a cooperação, entre outros, incutindo os valores da ética desportiva, através da realização de um conjunto de iniciativas estruturadas e planificadas, e o Clube Nacional de Imprensa Desportiva/Associação de Jornalistas de Desporto (CNID), promovem o concurso Prémio de Imprensa «Desporto com Ética», o qual se rege pelas seguintes regras:

Artigo 1.º

Objetivo

O Prémio de Imprensa «Desporto com Ética» tem por objetivo incentivar e premiar a publicação de textos originais, na imprensa escrita e online, publicados na imprensa regional e na imprensa desportiva e/ou imprensa generalista, que versem exclusivamente temas relacionados com a ética no desporto.

Artigo 2.º

Divulgação

O Prémio de Imprensa «Desporto com Ética» é divulgado através do aviso de abertura do concurso publicado nas páginas oficiais do PNED (www.pned.ipdj.gov.pt) e do CNID (www.cnid.pt), e noutros meios de comunicação que os promotores entendam adequados.

Artigo 3.º

Participação

1 - Podem candidatar-se ao concurso Prémio de Imprensa «Desporto com Ética»: jornalistas profissionais e/ou colaboradores/as de órgãos de comunicação social portuguesa, com sede em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou na diáspora (comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo).

2 - O presente concurso abrange dois segmentos:

a) Textos publicados na imprensa regional;

b) Textos publicados na imprensa desportiva e/ou na imprensa generalista.

3 - Os trabalhos submetidos a concurso devem ser escritos em língua portuguesa e versar, exclusivamente, o assunto da ética no desporto, devendo ser publicados de modo impresso ou em versão on-line, nos órgãos de Imprensa referidos no número anterior.

4 - Os/as concorrentes podem apresentar-se individualmente ou em equipa, sendo possível submeter até três trabalhos no âmbito de cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do presente artigo.

5 - Não são admitidos a concurso os trabalhos da autoria dos membros do Júri nem dos dirigentes integrados na estrutura das entidades promotoras.

Artigo 4.º

Apresentação

1 - O período de apresentação das candidaturas decorre entre os dias 1 e 31 de janeiro de cada ano.

2 - Cada candidatura é obrigatoriamente composta pelo formulário de candidatura (disponibilizado pelos promotores do concurso) e pelo(s) artigo(s) submetido(s) a concurso.

3 - O formulário de candidatura deve ser preenchido em processamento de texto (computador), não devendo ser vertido para formato pdf.

4 - As candidaturas são submetidas por uma das seguintes formas:

a) Através de correio eletrónico (envio online) dirigido para o seguinte endereço: concursos@pned.pt;

b) Através do serviço postal (Correios) dirigido à seguinte morada:

Instituto Português do Desporto Juventude, I. P.

PNED | Plano Nacional de Ética no Desporto (Prémio Imprensa)

Rua Rodrigo da Fonseca, 55

1250-193 Lisboa

5 - Na candidatura submetida através de correio eletrónico, o formulário de candidatura e o(os) respetivo(os) artigo(os) são digitalizados em ficheiros individualizados e anexados ao respetivo email, no qual deve ser indicado o Assunto: Prémio de Imprensa (indicar o respetivo ano) - candidatura (nome do autor).

6 - Na candidatura submetida através do serviço postal, o formulário de candidatura é acompanhado de fotocópia ou recorte da publicação do(s) artigo(s) a concurso, sendo ambos remetidos através de carta registada.

Artigo 5.º

Admissão

1 - Apenas são admitidos a concurso os trabalhos publicados entre 01 de janeiro e 31 dezembro do ano a que respeita a candidatura.

2 - O(s) artigo(s) submetidos a concurso devem ser inéditos (textos nunca antes publicados) e da autoria dos/as concorrentes.

3 - Para efeitos de confirmação da data de entrega das candidaturas, são consideradas as datas de envio do email, para os trabalhos remetidos através de correio eletrónico, e do registo do carimbo dos correios, para os trabalhos enviados através do serviço postal.

Artigo 6.º

Composição do Júri

1 - O Júri do concurso Prémio de Imprensa «Desporto com Ética» é nomeado anualmente pela Coordenação do PNED e pela Direção do CNID ou dos seus representantes na presente parceria.

2 - O Júri é composto por três elementos, um dos quais assume as funções de Presidente.

3 - As funções dos elementos do Júri vigoram até à entrega dos resultados do concurso ao Coordenador do PNED.

Artigo 7.º

Critérios de Avaliação

A avaliação dos trabalhos submetidos a concurso é efetuada sobre a dimensão ético-desportiva do texto e a qualidade literária do mesmo.

Artigo 8.º

Deliberações

1 - Das deliberações do Júri são lavradas atas que são obrigatoriamente assinadas pelo(s) candidato(s) a concurso.

2 - Das deliberações do Júri não há lugar a recurso.

Artigo 9.º

Prémios

1 - São premiados os três melhores trabalhos apresentados a concurso em cada um dos segmentos previstos no n.º 2. do artigo 3.º, conforme deliberação do Júri do concurso.

2 - Os/as autores/as distinguidos/as em cada segmento recebem, respetivamente, os seguintes prémios monetários:

a) Imprensa regional

1.º Prémio - 750,00(euro) (setecentos e cinquenta euros);

2.º Prémio - 500,00(euro) (quinhentos euros);

3.º Prémio - 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros).

b) Imprensa desportiva e/ou generalista

1.º Prémio - 750,00(euro) (setecentos e cinquenta euros);

2.º Prémio - 500,00(euro) (quinhentos euros);

3.º Prémio - 250,00(euro) (duzentos e cinquenta euros).

3 - Os prémios estão sujeitos ao imposto de selo correspondente a 35 % do montante do prémio, sendo este imposto liquidado pelo IPDJ junto da Autoridade Tributária.

4 - Sempre que a avaliação coletiva dos trabalhos submetidos a concurso o justifique, o Júri, em articulação com a coordenação do PNED, pode optar pela atribuição de um «Prémio especial», a constar na ata que identifica todos os textos distinguidos.

5 - A Direção do CNID pode divulgar, na data anual do anúncio dos/as premiados/as, a distinção atribuída aos primeiros classificados em cada um dos segmentos do presente concurso.

6 - Cada prémio é atribuído a um único trabalho. No caso do artigo premiado ser de autoria conjunta, o prémio é entregue ao autor que assinou o formulário de candidatura, cabendo a este a responsabilidade pela distribuição do montante do prémio pela restante equipa.

7 - O Júri pode atribuir menções honrosas e/ou não atribuir prémios, por razões devidamente fundamentadas, as quais são registadas na respetiva ata de decisão final, conforme prevê o n.º 2. do artigo 3.º do presente regulamento.

8 - Os resultados do concurso são divulgados no decurso do mês de abril nas páginas oficiais do PNED, em www.pned.ipdj.gov.pt ou www.pned.pt e do CNID em www.cnid.pt.

9 - Os prémios são entregues aos/às autores/as dos artigos premiados ou a quem os/as represente, em cerimónia pública, caso não exista nenhum constrangimento à sua realização, que terá lugar em local e data a anunciar oportunamente.

Artigo 10.º

Compromisso

Com a apresentação da candidatura ao concurso Prémio de Imprensa «Desporto com Ética» presume-se, para todos os efeitos legais, que o candidato conhece e aceita as disposições do presente regulamento.

Artigo 11.º

Omissões

Quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou dúvidas no que respeita à sua interpretação e implementação são resolvidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P. sob proposta da Coordenação do PNED em articulação com a Direção do CNID.

4 de dezembro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.

313795349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4365151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda