Declaração de Retificação n.º 899/2020
Sumário: Por ter saído com inexatidão o Despacho 5861/2020, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, retifica-se o n.º 3.
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 5861/2020, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, saiu com inexatidão, pelo que se procede à sua retificação nos termos seguintes:
Onde se lê:
«3 - A remuneração do nomeado ficará a cargo do Gabinete Nacional de Segurança, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 63.º do EMGNR.»
deve ler-se:
«3 - A remuneração do nomeado ficará a cargo da Guarda Nacional Republicana.»
17 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
313826185