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Declaração de Retificação 896/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 896/2020

Sumário: Retifica a Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões.

Por ter sido publicada com inexatidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, a Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

1 - No n.º 4 do artigo 18.º da Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, onde se lê:

«4 - As alterações introduzidas aos ficheiros com periodicidade de reporte trimestral, com exceção dos previstos nas subalíneas ii) e iii) da alínea d) do artigo 3.º, aplicam-se, pela primeira vez, à informação relativa ao 3.º trimestre de 2019.»

deve ler-se:

«4 - As alterações introduzidas aos ficheiros com periodicidade de reporte trimestral, com exceção dos previstos nas subalíneas ii) e iii) da alínea e) do artigo 3.º, aplicam-se, pela primeira vez, à informação relativa ao 3.º trimestre de 2019.»

2 - No n.º 5 do artigo 18.º da Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, onde se lê:

«5 - O ficheiro previsto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 3.º aplica-se, pela primeira vez, à informação relativa ao terceiro trimestre de 2020.»

deve ler-se:

«5 - O ficheiro previsto na subalínea ii) da alínea e) do artigo 3.º aplica-se, pela primeira vez, à informação relativa ao terceiro trimestre de 2020.»

3 - No n.º 6 do artigo 18.º da Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, onde se lê:

«6 - O ficheiro previsto na subalínea iii) da alínea d) do artigo 3.º aplica-se, pela primeira vez, à informação relativa ao primeiro trimestre de 2020.»

deve ler-se:

«6 - O ficheiro previsto na subalínea iii) da alínea e) do artigo 3.º aplica-se, pela primeira vez, à informação relativa ao primeiro trimestre de 2020.»

10 de dezembro de 2020. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.

313821527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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