Declaração de Retificação n.º 895/2020
Sumário: Retifica a Norma Regulamentar n.º 10/2020-R, de 3 de novembro, que altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas.
Por ter sido publicada com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 30 de novembro de 2020, a Norma Regulamentar n.º 10/2020-R, de 3 de novembro, que altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º da Norma Regulamentar n.º 10/2020-R, de 3 de novembro, onde se lê:
«d) O ficheiro previsto na subalínea ii) da alínea g) do artigo 31.º aplica-se pela primeira vez à informação relativa ao terceiro trimestre de 2019.»
deve ler-se:
«d) O ficheiro previsto na subalínea ii) da alínea g) do artigo 31.º aplica-se pela primeira vez à informação relativa ao terceiro trimestre de 2020.»
10 de dezembro de 2020. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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