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Aviso (extrato) 20790/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20790/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias.

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 2 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias.

Encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, no Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3,5 horas diárias.

Posicionamento remuneratório - Remuneração proporcional às horas diárias desempenhadas (3,5 horas), de acordo com a legislação em vigor.

Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP.

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a experiência profissional, devidamente comprovada, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

O prazo de candidatura é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso (extrato) no Diário da República

As candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na página eletrónica do Agrupamento, e enviadas, por correio eletrónico ou por correio postal registado, para: Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, Rua Amadeu Joaquim Gonçalves, 3700-420 Arrifana VFR, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relevantes para as tarefas a desempenhar, referidas no Curriculum Vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, referida no Curriculum Vitae, com indicação da entidade onde foi prestada, período em que decorreu e respetiva duração.

O método de seleção a aplicar será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC).

O presente aviso é publicitado na íntegra no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas de Arrifana, Santa Maria da Feira, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação (por extrato) no Diário da República, 2.ª série.

Este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

10 de dezembro de 2020. - A Diretora, Maria Guiomar Ferreira da Silva.

313799529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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