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Declaração de Retificação 3/2020/A, de 24 de Dezembro

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, da Região Autónoma dos Açores, Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2020/A

Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 28/2020/A, de 10 de dezembro, da Região Autónoma dos Açores, Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020.

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 28/2020/A, de 10 de dezembro, publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.

Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação do artigo 21.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«Artigo 21.º

Reestruturações orgânicas

1 - São criadas as seguintes direções regionais dirigidas por diretores regionais:

a) Direção para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;

b) Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

c) Direção Regional do Comércio e Indústria, na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

2 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:

a) Direção Regional da Habitação;

b) Direção Regional da Solidariedade Social;

c) Direção Regional das Comunidades;

d) Instituto da Segurança Social dos Açores.

3 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:

a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;

b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;

c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;

d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;

e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;

f) Inspeção Administrativa Regional e da Transparência.

4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;

b) Direção Regional do Turismo;

c) Direção Regional da Energia.

5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:

a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;

b) Direção Regional da Juventude.

6 - Transita para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto a Direção Regional do Desporto.

7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Tecnologia.»

deve ler-se:

«Artigo 21.º

Reestruturações orgânicas

1 - São criadas as seguintes direções regionais e serviços a elas equiparados:

a) Na dependência da Presidência do Governo Regional, o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;

b) Na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional, a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social e a Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;

c) Na dependência da Secretaria Regional da Educação, a Direção Regional da Administração Educativa;

d) Na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;

e) Na dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, a Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;

f) Na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, a Direção Regional do Comércio e Indústria;

g) Na dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, a Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres e a Direção Regional das Comunicações.

2 - Sem prejuízo das atribuições que lhes sejam cometidas por força do presente diploma, mudam de designação, mantendo os meios, efetivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afetos, os seguintes serviços:

a) A Inspeção Regional da Administração Pública passa a designar-se Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;

b) A Direção Regional da Ciência e Tecnologia passa a designar-se Direção Regional da Ciência e Transição Digital, na dependência da Secretaria Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital;

c) A Direção Regional do Ambiente passa a designar-se Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

d) A Direção Regional dos Assuntos Europeus passa a designar-se Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, na dependência do Subsecretário Regional da Presidência.

3 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:

a) Direção Regional da Habitação;

b) Direção Regional da Solidariedade Social;

c) Direção Regional das Comunidades;

d) Instituto da Segurança Social dos Açores.

4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:

a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;

b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;

c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;

d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;

e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;

f) Inspeção Regional Administrativa e da Transparência.

5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Educação, os seguintes serviços:

a) Direção Regional da Educação;

b) Inspeção Regional da Educação.

6 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, os seguintes serviços:

a) Direção Regional da Saúde;

b) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;

c) Direção Regional do Desporto;

d) Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

e) Centro de Oncologia dos Açores;

f) Inspeção Regional da Saúde.

7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Recursos Florestais;

b) Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas;

c) Direção Regional da Agricultura;

d) Direção Regional do Desenvolvimento Rural.

8 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Assuntos do Mar;

b) Direção Regional das Pescas;

c) Inspeção Regional das Pescas.

9 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Transição Digital.

10 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, os seguintes serviços:

a) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

b) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA;

c) Inspeção Regional do Ambiente.

11 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:

a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;

b) Direção Regional do Turismo;

c) Direção Regional da Energia;

d) Inspeção Regional do Turismo.

12 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:

a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;

b) Direção Regional da Juventude;

c) Inspeção Regional das Atividades Económicas;

d) Inspeção Regional do Trabalho.

13 - Transita para a dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, o Laboratório Regional de Engenharia Civil.»

18 de dezembro de 2020. - O Chefe de Gabinete, Paulo do Nascimento Cabral.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto Regulamentar Regional 28/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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