Declaração de Retificação n.º 3/2020/A
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 28/2020/A, de 10 de dezembro, da Região Autónoma dos Açores, Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020.
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 28/2020/A, de 10 de dezembro, publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, procede-se à retificação do artigo 21.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Artigo 21.º
Reestruturações orgânicas
1 - São criadas as seguintes direções regionais dirigidas por diretores regionais:
a) Direção para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;
b) Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
c) Direção Regional do Comércio e Indústria, na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.
2 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:
a) Direção Regional da Habitação;
b) Direção Regional da Solidariedade Social;
c) Direção Regional das Comunidades;
d) Instituto da Segurança Social dos Açores.
3 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:
a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;
c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;
e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;
f) Inspeção Administrativa Regional e da Transparência.
4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:
a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
b) Direção Regional do Turismo;
c) Direção Regional da Energia.
5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:
a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
b) Direção Regional da Juventude.
6 - Transita para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto a Direção Regional do Desporto.
7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Tecnologia.»
deve ler-se:
«Artigo 21.º
Reestruturações orgânicas
1 - São criadas as seguintes direções regionais e serviços a elas equiparados:
a) Na dependência da Presidência do Governo Regional, o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
b) Na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional, a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social e a Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
c) Na dependência da Secretaria Regional da Educação, a Direção Regional da Administração Educativa;
d) Na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
e) Na dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, a Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
f) Na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, a Direção Regional do Comércio e Indústria;
g) Na dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, a Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres e a Direção Regional das Comunicações.
2 - Sem prejuízo das atribuições que lhes sejam cometidas por força do presente diploma, mudam de designação, mantendo os meios, efetivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afetos, os seguintes serviços:
a) A Inspeção Regional da Administração Pública passa a designar-se Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;
b) A Direção Regional da Ciência e Tecnologia passa a designar-se Direção Regional da Ciência e Transição Digital, na dependência da Secretaria Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital;
c) A Direção Regional do Ambiente passa a designar-se Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
d) A Direção Regional dos Assuntos Europeus passa a designar-se Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, na dependência do Subsecretário Regional da Presidência.
3 - Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:
a) Direção Regional da Habitação;
b) Direção Regional da Solidariedade Social;
c) Direção Regional das Comunidades;
d) Instituto da Segurança Social dos Açores.
4 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:
a) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
b) Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;
c) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
d) Direção Regional de Organização e Administração Pública;
e) Serviço Regional de Estatística dos Açores;
f) Inspeção Regional Administrativa e da Transparência.
5 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Educação, os seguintes serviços:
a) Direção Regional da Educação;
b) Inspeção Regional da Educação.
6 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, os seguintes serviços:
a) Direção Regional da Saúde;
b) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
c) Direção Regional do Desporto;
d) Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
e) Centro de Oncologia dos Açores;
f) Inspeção Regional da Saúde.
7 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, os seguintes serviços:
a) Direção Regional dos Recursos Florestais;
b) Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas;
c) Direção Regional da Agricultura;
d) Direção Regional do Desenvolvimento Rural.
8 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, os seguintes serviços:
a) Direção Regional dos Assuntos do Mar;
b) Direção Regional das Pescas;
c) Inspeção Regional das Pescas.
9 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Transição Digital.
10 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, os seguintes serviços:
a) Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
b) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA;
c) Inspeção Regional do Ambiente.
11 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:
a) Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
b) Direção Regional do Turismo;
c) Direção Regional da Energia;
d) Inspeção Regional do Turismo.
12 - Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:
a) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
b) Direção Regional da Juventude;
c) Inspeção Regional das Atividades Económicas;
d) Inspeção Regional do Trabalho.
13 - Transita para a dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, o Laboratório Regional de Engenharia Civil.»
18 de dezembro de 2020. - O Chefe de Gabinete, Paulo do Nascimento Cabral.
113834066