Declaração de rectificação 70/92
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 290/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro indicado na alínea b) do n.º 1 do artigo 83.º (Taxas) do Regulamento das Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, onde se lê «Grupo IV, classe A - 2,5 t, classe B - 1,075 t» deve ler-se «Grupo IV, classe A - 2,5 t, classe B - 1,875 t».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.