A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 70/92, de 30 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 290/92, de 2 de Abril, do Ministério do Mar, que dá nova redacção aos artigos 57.º, 62.º, 66.º e 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 70/92
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria 290/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro indicado na alínea b) do n.º 1 do artigo 83.º (Taxas) do Regulamento das Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, onde se lê «Grupo IV, classe A - 2,5 t, classe B - 1,075 t» deve ler-se «Grupo IV, classe A - 2,5 t, classe B - 1,875 t».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Portaria 290/92 - Ministério do Mar

    Dá nova redacção aos artigos 57.º, 62.º, 66.º e 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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