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Despacho 12556/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear

Texto do documento

Despacho 12556/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Palmela, na sua sessão extraordinária de 29 de outubro de 2020, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 21 de outubro de 2020, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea m), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou as alterações ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela, em anexo.

11 de dezembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

Os artigos 1.º, 7.º e 10.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Palmela é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a organização e competências de cada uma das áreas funcionais.

Artigo 7.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Assegurar o licenciamento e/ou autorização de atividades no âmbito de processos sob a responsabilidade da unidade orgânica;

g) [Anterior alínea f).]

h) Exercer as atribuições legais em matéria de acompanhamento e funcionamento de Julgados de Paz;

i) [Anterior alínea g).]

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) Gerir os processos inerentes a licenciamento e/ou autorização de instalação e exploração de atividades económicas sob responsabilidade municipal;

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento

É aditado ao Regulamento o artigo 13.º-A:

«Artigo 13.º-A

[...]

O número máximo de equipas multidisciplinares a criar é fixado em uma (1).»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

313800556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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