Sumário: Empreitada de reabilitação do edifício da Residência Universitária Alberto Amaral.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 01/12/2020
Extensão de encargos
(alteração da Deliberação 1337/2018 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação 1337/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2019 e 2020, dos encargos relativos à empreitada de reabilitação do edifício da Residência Universitária Alberto Amaral que não excedam a despesa global de 2.540.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreram atrasos por falta de rendimento do empreiteiro e por algumas dificuldades decorrentes dos constrangimentos causados pela pandemia da COVID-19.
Considerando que a referida empreitada se encontra atualmente em execução, tendo sido adjudicada pelo preço contratual de 2.198.277,85 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %, e que o respetivo prazo de conclusão é de 540 dias, acrescido de 75 dias de prorrogação já concedida, a contar da data da sua consignação, tendo esta ocorrido em 3 de setembro de 2019;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução da empreitada, que tem o seu termo final no ano económico de 2021;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro, referente à extensão de encargos relacionados com a empreitada de reabilitação do edifício da Residência Universitária Alberto Amaral, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2019 - 177.054,54 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
b) Em 2020 - 787.210,64 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
c) Em 2021 - 1.234.012,67 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 6 %;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2019 a 2021, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 1337/2018 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º, n.º 1, 171.º, n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
3 de dezembro de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313786025