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Regulamento 1112/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Mestrado em Tecnologias Geoespaciais

Texto do documento

Regulamento 1112/2020

Sumário: Regulamento do Mestrado em Tecnologias Geoespaciais

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias Geoespaciais. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 30 de julho de 2020, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3221/2011/AL01 e com data de registo de 15 de setembro de 2020. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento 288/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2010, com as devidas alterações.

3 de dezembro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Saraiva.

Regulamento do Mestrado em Tecnologias Geoespaciais (Master of Science in Geospatial Technologies) (2.º Ciclo de Estudos Superiores)

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - Nova Information Management School (NOVA IMS) sob proposta do Conselho Científico, criou em consórcio com a Universidad Jaume I (UJI), Castellón, Espanha e a Westfaelische Wilhelms-Universität Münster (WWU), Alemanha, o 2.º Ciclo em Tecnologias Geoespaciais, conducente ao grau de mestre, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3221/2011 com as alterações introduzidas no registo número R/A-Ef 3221/2011/AL01.

2 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

O 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias Geoespaciais visa proporcionar aos alunos um ensino abrangente nos domínios teórico e práticos ligados à análise da informação geográfica e tecnologias associadas. Concebido para ir ao encontro das exigências das empresas e das instituições públicas e privadas, o plano de estudos do curso visa fornecer o enquadramento necessário para o conhecimento dos aspetos técnicos, científicos e organizacionais relacionados com o uso dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG), garantir a apropriação de técnicas de análise, com particular ênfase para os conhecimentos ligados à conceção e implementação de projetos SIG, e assegurar as qualificações necessárias para uma carreira de investigação na área da Ciência da Informação Geográfica.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado em Tecnologias Geoespaciais tem como área científica predominante a Análise Espacial e a Geocomputação.

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado em Tecnologias Geoespaciais tem a duração de 3 semestres. O Diploma não conferente de grau, da Pós-graduação em Tecnologias Geoespaciais, tem a duração de 2 semestres.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de plataforma própria e por carta, em impresso próprio, dentro do período estabelecido anualmente pelo Conselho Diretivo.

O processo de candidatura deve incluir a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações com indicação da média do curso (cópia autenticada);

c) Carta de motivação;

d) Carta de recomendação;

e) Documento de identificação (cópia);

f) 1 Fotografia;

g) Impresso de candidatura;

h) Prova de conhecimentos de Inglês.

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios: classificação de licenciatura, currículo académico e científico, currículo profissional, bem como restantes documentos entregues no processo de candidatura.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - Em cada ano letivo, o funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte da NOVA IMS, sob proposta da direção do Mestrado.

2 - A componente letiva do Mestrado decorrerá nas instalações da NOVA IMS, da UJI e da WWU, sendo constituída por aulas teóricas, teórico-práticas, seminários e orientação tutorial, conforme o plano curricular.

3 - O curso é ministrado em língua inglesa.

4 - O primeiro semestre do curso pode ser iniciado na NOVA IMS ou na UJI. O segundo semestre decorre sempre na WWU e o terceiro é frequentado por igual número de alunos em qualquer das universidades.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - A organização do curso tem por base o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System).

2 - Dos 90 ECTS necessários à conclusão do curso, 60 referem-se à componente letiva (1.º e 2.º semestres), e os restantes 30 ECTS à prova de dissertação de mestrado, ao projeto de trabalho ou ao estágio de natureza profissional (28 ECTS) e ao seminário de acompanhamento do trabalho final (2 ECTS) (3.º semestre).

3 - As áreas científicas do ciclo de estudos apresentam-se no Quadro 1 (percurso NOVA IMS/WWU) e Quadro 2 (percurso UJI/WWU).

QUADRO 1

Áreas científicas e créditos do percurso alternativo NOVA IMS/WWU

(ver documento original)

QUADRO 2

Áreas científicas e créditos do percurso alternativo UJI/WWU

(ver documento original)

4 - A estrutura curricular, plano de estudos e respetivos créditos das Unidades Curriculares (UC) Obrigatórias e Optativas apresentam-se nos Quadros 3 e 4 (percurso NOVA IMS/WWU) e Quadros 5 e 6 (percurso UJI/WWU).

QUADRO 3

Estrutura curricular, plano de estudos e respetivos créditos do percurso NOVA IMS/WWU (UC Obrigatórias)

(ver documento original)

QUADRO 4

Estrutura curricular, plano de estudos e respetivos créditos do percurso NOVA IMS/WWU (UC Optativas)

(ver documento original)

QUADRO 5

Estrutura curricular, plano de estudos e respetivos créditos do percurso UJI/WWU (UC Obrigatórias)

(ver documento original)

QUADRO 6

Estrutura curricular, plano de estudos e respetivos créditos do percurso UJI/WWU (UC Optativas)

(ver documento original)

Artigo 8.º

Concretização de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou relatório de estágio

A dissertação ou o trabalho de projeto devem ser originais e especialmente realizados para este fim, constituindo um momento privilegiado de prova de capacidade científica do mestrando, sendo objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelos órgãos científicos competentes das três instituições que compõe o consórcio.

O Estágio de natureza profissional visa complementar a formação académica realizada no 2.º Ciclo de Estudos através da integração do aluno no exercício de uma atividade profissional ou no desenvolvimento de atividades em organizações propiciadoras de contactos reais com o mundo do trabalho. O Relatório de Estágio é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.

Artigo 9.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

As determinações dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e da NOVA IMS, aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, regime de prescrição do direito à inscrição, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, entre outras, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da NOVA IMS (através do endereço http://www.novaims.unl.pt).

Artigo 10.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Para a frequência das unidades curriculares (UC) do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias.

2 - A avaliação de conhecimentos relativos ao curso de especialização tem carácter individual e será efetuada com base em provas finais escritas e ou orais das diferentes UC, a realizar no final dos semestres letivos ou por avaliação contínua ao longo do semestre. Serão ainda considerados, na avaliação de conhecimentos, trabalhos levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes UC em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja média das classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 11.º

Processo de creditação

A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros poderá ser creditada de acordo com o Regulamento de Creditações de Unidades Curriculares da NOVA IMS, mediante pedido do interessado.

Artigo 12.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1 - A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientadas por doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico estatutariamente competente das três instituições que compõe o consórcio.

2 - A orientação é assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros.

3 - Caso o aluno opte por realizar um estágio de natureza profissional é da sua responsabilidade propor às potenciais empresas/organizações a realização do estágio e de contactar um orientador profissional (da empresa/organização) e pelo menos um orientador académico (uma das três instituições que compõe o consórcio).

4 - A orientação será sempre assegurada por pelo menos dois coorientadores nomeados pelas instituições que compõe o consórcio, sendo que no caso de um(a) estudante não ter frequentado nenhuma unidade curricular nalguma das instituições do consórcio, esta deverá nomear obrigatoriamente um coorientador.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio e sua apreciação

1 - Decorrido o período máximo de 3 semestres, mas de preferência até ao final do 2.º semestre, o candidato à obtenção ao grau de mestre deverá apresentar um documento aos órgãos competentes das três instituições que compõem o consórcio do qual conste a sua intenção de apresentar uma dissertação ou trabalho de projeto originais, ou de realizar um estágio de natureza profissional, bem como o respetivo tema, plano e carta de aceitação do(s) orientador(es).

2 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverão respeitar as normas referidas nos respetivos guias de formatação e devem ser obrigatoriamente redigidos em inglês.

3 - A dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverão ser entregues, nos Serviços Académicos, em formato digital num ficheiro único não editável, bem como o Curriculum Vitae do aluno, com o máximo de 3 páginas. Este Curriculum Vitae deve conter apenas os dados pessoais, formação académica, experiência profissional e publicações relevantes.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - A data para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é definida pelos órgãos científicos competentes das três instituições que compõe o consórcio, e divulgada junto dos candidatos à obtenção ao grau de mestre durante o 3.º semestre e até 30 dias antes da data marcada para a defesa pública.

2 - A versão revista e final da dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio deve dar entrada nos Serviços Académicos, impreterivelmente, até 10 dias úteis antes da data marcada para a defesa pública. Esta versão deve ser acompanhada de um parecer positivo dos Serviços de Documentação em relação ao formato do documento. O não cumprimento deste prazo determina a inscrição em ano adicional.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.

2 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo um orientador ou um coorientador; ou, alternativamente, o júri é constituído por cinco a sete membros, incluindo dois orientadores.

3 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor, ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.

4 - O júri de apreciação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 2 dias úteis após a sua entrega nos Serviços Académicos.

5 - O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.

6 - Após discussão da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A classificação final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 16.º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - Na discussão da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de vinte minutos, e podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2 - Na discussão, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

3 - A classificação obtida na dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio não pode ser objeto de reclamação exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais.

4 - O estudante que não tenha obtido aprovação deverá, para efeito de conclusão do curso, efetuar uma nova inscrição na unidade curricular dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

2 - A atribuição da nota final corresponde à média curricular ponderada pelo número de créditos correspondentes ao 1.º e 2.º semestres (i.e., 60 ECTS) mais a nota obtida nas provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio (28 ECTS) e seminário de acompanhamento do trabalho final (2 ECTS) no 3.º semestre (i.e., 30 ECTS).

3 - À conclusão da componente letiva cabe a atribuição, quando requerida, do diploma de pós-graduação.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

1 - Dos diplomas e cartas de curso terão que constar obrigatoriamente os elementos seguintes:

a) Nome completo do aluno;

b) Tipo e número do documento de identificação;

c) Curso;

d) Data de conclusão do curso;

e) Classificação final;

f) Grau conferido.

2 - O grau é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos.

Artigo 19.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso só são realizadas por requerimento do estudante e o valor cobrado é aquele em vigor na tabela de emolumentos da NOVA, que pode ser consultada no portal académico da NOVA IMS.

2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.

3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será feita no prazo máximo de sessenta dias acompanhada do suplemento ao diploma.

4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.

Artigo 21.º

Numerus clausus

O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por acordo das três instituições que compõe o consórcio.

Artigo 22.º

Calendário escolar

Os prazos referentes ao início das aulas, período de exames e férias serão fixados anualmente pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.

Artigo 23.º

Propinas

Os alunos que frequentem o curso de Mestrado pagarão as propinas que forem devidas até à conclusão do curso.

Artigo 24.º

Casos omissos

A resolução dos casos não previstos e das dúvidas que se venham a levantar na aplicação das presentes Normas Regulamentares será definida pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.

313785653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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