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Louvor 470/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Louva o Sargento-Mor de Engenharia, 08697583, Francisco de Jesus Pinto

Texto do documento

Louvor 470/2020

Sumário: Louva o Sargento-Mor de Engenharia, 08697583, Francisco de Jesus Pinto.

Louvo o Sargento-Mor de Engenharia, 08697583, Francisco de Jesus Pinto, pela forma exemplar e muito competente como, nos últimos três anos, exerceu as funções atribuídas na Delegação do Porto do Instituto da Defesa Nacional.

Revelou grande dedicação, disponibilidade e proficiência na execução das tarefas de que foi incumbido, em específico no âmbito do apoio administrativo-logístico da Delegação. Assumindo prioridade no levantamento do material à carga e na organização e sistematização do seu registo, o Sargento-Mor Francisco Pinto contribuiu decisivamente para a global uniformização de processos.

Acresce que, fruto dos conhecimentos inerentes à sua especialidade e formação, foi ainda um elemento preponderante na identificação e acompanhamento das obras realizadas nas instalações da Delegação, permitindo a recuperação de áreas de especial complexidade técnica e arquitetónica.

Muito calmo e ponderado, trata-se de um militar dotado de elevado sentido do dever, grande profissionalismo e notável espírito de missão, tendo revelado, em todas as circunstâncias, relevantes qualidades pessoais e profissionais, de que se destacam a camaradagem e o espírito de cooperação, elevados dotes de carácter e espírito de lealdade, atributos que lhe permitiram granjear a estima de todos quantos servem no Instituto da Defesa Nacional.

Face ao que antecede, é de elementar justiça reconhecer publicamente o muito elevado nível de desempenho do Sargento-Mor Francisco Pinto e considerar os serviços por si prestados como relevantes e de elevado mérito, e um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto da Defesa Nacional.

18 de novembro de 2020. - A Diretora-Geral, Maria Helena Chaves Carreiras.

313788301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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