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Aviso 20693/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior com as trabalhadoras Cláudia Isabel Henriques Pereira Santos e Mónica Alexandra da Silva Ferrão Rebelo

Texto do documento

Aviso 20693/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior com as trabalhadoras Cláudia Isabel Henriques Pereira Santos e Mónica Alexandra da Silva Ferrão Rebelo.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após a conclusão do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 201/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE 202001/0279, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior com as trabalhadoras Cláudia Isabel Henriques Pereira Santos e Mónica Alexandra da Silva Ferrão Rebelo, com efeitos a 1 de dezembro de 2020, tendo as mesmas ficado posicionadas na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

10 de dezembro de 2020. - O Secretário-Geral Adjunto, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

313797406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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