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Louvor 468/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Louvor atribuído ao Sargento-Mor de Comunicações NII 406185 Francisco José Gonçalves Gavancho

Texto do documento

Louvor 468/2020

Sumário: Louvor atribuído ao Sargento-Mor de Comunicações NII 406185 Francisco José Gonçalves Gavancho.

Louvo o Sargento-Mor de Comunicações NII 406185 Francisco José Gonçalves Gavancho pela forma empenhada e criteriosa como desempenhou as suas funções, ao longo de cerca de cinco anos, no Centro de Comunicações da Presidência da República.

Dotado de grande iniciativa e de grande capacidade técnica, a par de um meticuloso rigor na aplicação dos procedimentos de comunicações e segurança criptográfica, contribuiu de forma significativa para o bom funcionamento do Centro de Comunicações, revelando com a sua atitude um dinamismo e motivação notáveis, assim como um assinalável zelo pelo serviço e elevada competência profissional.

Militar muito correto, cumpridor, metódico e extremamente cuidadoso no desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas, o Sargento-Mor Francisco Gavancho teve um papel decisivo no apoio prestado pelo Centro de Comunicações, impondo-se pelas suas excecionais qualidades e virtudes militares, das quais se destaca a prática da virtude da lealdade em elevado grau, grande firmeza e uma afirmação constante de elevados dotes de caráter.

Possuidor de uma sólida formação moral, o Sargento-Mor Francisco Gavancho sempre promoveu, pelas suas excelentes relações humanas, uma sã camaradagem que lhe granjearam a estima, respeito e consideração de todos os que com ele privaram, dignificando pela sua postura e conduta as Forças Armadas, em especial a Marinha, ramo a que pertence, pelo que é digno de ser apontado como um exemplo a seguir, e que os serviços por si prestados sejam considerados extraordinários e distintos.

25 de novembro de 2020. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

313815996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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