Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras.
Torna-se público nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea d) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, que considerando, o parecer favorável dos Dirigentes das unidades orgânicas envolvidas bem como o interesse manifestado pelos trabalhadores, expressos nos documentos em anexo, que existem postos de trabalho disponíveis no Mapa de Pessoal de 2020, que estas mobilidades tiveram a duração mínima do período experimental correspondente à sua carreira, que estes trabalhadores reúnem todos os requisitos legalmente exigidos para este efeito;
Determino:
A consolidação das mobilidades intercarreiras ou intercategorias ao abrigo do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, através dos poderes que me foram delegados pelo Despacho de subdelegação de competências n.º 25/2017/CA, retificado pelo Despacho 21/2018/ CA.
Dos seguintes trabalhadores, a partir de 1 de setembro de 2020, por Mobilidade Intercarreiras:
Ana Isabel Mateus Oliveira Gonçalves;
Daniel Filipe Ribeiro de Carvalho de Massapina;
Sandra Maria Peres Correia Leal Vicente.
Do seguinte trabalhador, a partir de 1 de novembro de 2020, por Mobilidade Intercarreiras:
Rui Miguel Andrade Polido.
3 de dezembro de 2020. - O Vereador Administrador Executivo, Miguel Salvado.
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