Sumário: Aplicação da sanção de despedimento disciplinar ao trabalhador Cláudio Roberto Almeida Leote.
Aplicação da sanção de despedimento disciplinar ao trabalhador Cláudio Roberto Almeida Leote
Em cumprimento e para os efeitos previstos nos artigos n.º 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho e Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar ao trabalhador Cláudio Roberto Almeida Leote, Assistente Operacional, no seguimento da deliberação de câmara n.º 703/20 de 21/10/2020, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado, produzindo a mesma efeitos 15 dias após a data presente publicação nos termos do referido artigo 223.º
12 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
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